Olá! No sábado, 5 de junho, foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. E o meio ambiente é um direito seu, sabia? Segundo o Artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Ou seja, protegê-lo também é sua responsabilidade!

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A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) apresenta diversas condutas contra o meio ambiente que geram punições. Entre as principais estão as que são cometidas contra a fauna, como pesca e caça irregulares; contra a flora, quando causam destruição à vegetação; a poluição, quando está em nível que possa ser ruim para a saúde; e prejuízos ao ordenamento urbano e ao patrimônio cultural, em atos contra museus e bibliotecas; entre outras.

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De olho nas regras

Você deve observar algumas normas para que não cometa crimes ambientais, mesmo que sem intenção. Um exemplo é o defeso. Esse período é caracterizado por ser uma paralisação temporária da permissão de pesca para garantir a preservação e a reprodução das espécies. O defeso também pode ser determinado devido a fenômenos naturais ou acidentes. Para consultar a época de defeso de diversas espécies, acesse o site do Ibama.

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E se a pessoa depende da pesca, o que fará nesse período? Garantido por lei, o seguro-defeso é uma assistência financeira temporária – como um seguro-desemprego – no valor de um salário mínimo, paga a quem não tem outra fonte de renda. O pagamento é de competência do INSS. Você precisa cumprir alguns requisitos e fazer o pedido pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Fique atento ainda às licenças, que impõem obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de construções e empreendimentos. O licenciamento é um processo que autoriza e acompanha a implantação de atividades que utilizam recursos naturais. São necessárias licenças, por exemplo, para o trabalho produtivo com a fauna, como a extração de mexilhões, e a flora, a exemplo de derrubada de vegetação. Por isso, não deixe de consultar os órgãos ambientais antes de cada atividade.

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Defesa

Se você está sendo acusado de algum crime ambiental e não tem condições de contratar um advogado, pode solicitar assistência da Defensoria Pública. Entre os casos mais comuns estão o desmatamento irregular; construções em locais proibidos, como Áreas de Preservação Permanente (APPs); a caça, a criação e a comercialização de animal silvestre sem autorização; e a pesca em área ou período proibidos ou com métodos irregulares.

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Se o processo envolver a União, área ou órgão federal, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU). Em outras situações, você pode solicitar assistência jurídica gratuita à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Até mais!

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