Um projeto de lei pretende proibir o uso de veículos de tração animal em Santa Catarina. Na prática, a medida pode impedir a circulação de carroças, o transporte de cargas e também de pessoas em cima de cavalos e outros animais do tipo no Estado. O texto estabelece algumas exceções, como cavalgadas e passeios em charretes (veja lista completa abaixo).

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A proposta foi apresentada em abril pelo deputado estadual Marcius Machado (PL), mas começou a ser discutida nesta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O texto recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e agora terá as regras debatidas em outras três comissões específicas das áreas de Finanças, Transportes e Meio Ambiente.

Na justificativa do projeto, o parlamentar cita que animais como cavalos, burros e mulas “sofrem cargas diárias e exaustivas de trabalho” em veículos de tração animal e que muitos não têm horário de descanso, alimentação ou água, o que caracterizaria crime de maus-tratos. A intenção, segundo o texto, é impedir a prática de tratamento cruel contra os bichos.

A medida deve afetar especialmente a situação dos chamados “carroceiros”, pessoas que utilizam carrinhos puxados por cavalos para transporte de materiais recicláveis e outros objetos. O deputado autor da proposta cita que em cidades de médio porte há casos de pessoas que batem nos animais, transportam peso acima do limite e ainda, no fim do dia, alugam o animal para outras pessoas fazerem fretes de objetos de casa, como fogão e geladeira.

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— Foi pensando nisso que fiz o projeto de lei para que se proíba a tração animal nas vias públicas, reduzindo os maus-tratos, o excesso de peso e o trabalho exaustivo. Não faz mais sentido termos esse tipo de animal sendo maltratado, e depois de utilizados, sendo descartados como se fosse uma coisa, num terreno baldio — questiona Marcius Machado.

Segundo ele, uma alternativa para os “carroceiros” pode ser o uso de carrinhos elétricos, solução já adotada em capitais como Curitiba. A solução, no entanto, tem recursos reservados e está em discussão em Lages, mas ainda não consta no projeto estadual.

Multa pode chegar a R$ 10 mil

Pelo texto do projeto, o animal que for submetido às condições proibidas de transporte será apreendido, encaminhado a cuidados de saúde e destinado a doação. A fiscalização poderá ser feita pelos municípios, por meio de convênios com o Estado.

Quem for flagrado utilizando os animais para transporte poderá receber multa de R$ 10 mil, com base no Código Estadual de Proteção aos Animais, criado em 2003.

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Em Florianópolis, um projeto de lei aprovado pelos vereadores já proíbe o uso de carroças com tração animal desde 2017. A mesma restrição ocorre em cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre (RS). No entanto, em dezembro do ano passado, uma lei que pretendia criar a mesma proibição em todo o estado gaúcho foi rejeitada pelos deputados estaduais do RS.

Exceções incluem cavalgadas e passeios

O projeto do parlamentar traz algumas exceções, com uma lista de situações que não se enquadrariam na proibição de uso e circulação de veículos com tração animal, transporte de cargas ou pessoas. A lista de exceções é composta por:

  • cavalgadas tradicionalistas;
  • cavalaria montada por agentes da Segurança Pública;
  • circulação em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões;
  • passeios em charretes e similares, no perímetro urbano e rural;
  • atividades agropecuárias, no perímetro rural.

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