Proposta de lei complementar formulada no campus da Esag/Udesc, em Florianópolis, que trata sobre a estrutura organizacional da administração pública estadual pretende contribuir para acabar com a possibilidade de pessoas sem a qualificação técnica e gerencial necessárias ocuparem cargos em comissão nas mais diversas áreas. O trabalho volta a suscitar um relevante debate sobre os critérios que regem as nomeações nas repartições públicas – de todos os poderes e em todos os níveis – e a respeito da necessidade de maior regulamentação legal sobre as escolhas políticas, que levam em conta primordialmente as conveniências das coligações partidárias estabelecidas durante as campanhas eleitorais. É a tal partidarização do serviço público que prevalece nas cotas reservadas para preenchimento dos vencedores nas disputas pelo voto.
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Defender ideias que caminhem nesse sentido é abraçar a causa do interesse público e do cidadão – é levar em conta a premissa básica de que o poder público existe para servir às comunidades que representam, e não o contrário. Por isso, a importância de mecanismos cada vez mais eficientes na garantia de que as informações profissionais e curriculares referentes aos possíveis detentores de cargos de confiança sejam preponderantes sobre quaisquer outras questões – como as relações de amizade e, eventualmente, de troca de favores resultantes de apoios eleitorais. Além disso, conhecimentos de gestão – com graus diferenciados de complexidade dependendo do cargo – devem ser exigidos sempre. Antes de ser uma questão estritamente legal, é uma mudança cultural que deve ser estimulada.
É fundamental também que a legislação seja taxativa no sentido de reservar um percentual maior de funções de chefia para os servidores de carreira. No caso do governo do Estado, por exemplo, hoje a lei não obriga – o texto fala em “preferencialmente” – e mesmo assim cita apenas 30% das vagas. Seria um avanço positivo na definição de regras claras sobre o desenho que se pretende para a gestão estadual daqui em diante. Leis aprovadas em Santa Catarina vem buscando nos últimos anos uma composição qualificada dos chamados cargos comissionados. No âmbito estadual já está em vigor a regra que estendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos contratados na administração pública. Em vários municípios, a legislação municipal impede que condenados desempenhem funções na estrutura administrativa.
Não se trata de questionar indiscriminadamente a existência dos cargos de confiança – importantes para que os dirigentes eleitos imprimam uma marca pessoal e invistam em prioridades lincadas com as promessas de campanha -, mas sim de primar pelo interesse público. Muitas vezes os apadrinhados passam ao largo dos filtros da competência, da habilitação técnica e da idoneidade previstos pela própria Constituição para todos os ocupantes de funções públicas. E isso já deveria ser coisa do passado.
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