Em menos de uma semana, dois casos envolvendo advogados que precisaram levar os filhos para sessões jurídicas chamaram a atenção no Brasil. De um lado, o caso foi visto com bons olhos e a vez do pai antecipada. Do outro, a mãe foi repreendida pelo desembargador. A atuação diferenciada levantou polêmica e opiniões diversas entre especialistas, pais e na internet.
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Malu Borges Nunes amamentava e filha durante uma sessão online no Tribunal de Justiça do Amazonas quando teve a atenção chamada por um desembargador por causa do barulho da criança. Ela chegou a solicitar atendimento preferencial para conseguir conciliar com os horários da amamentação, mas teve o pedido negado.
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Ela afirma ter se sentindo ofendida pelo magistrado.
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— Eu me senti primeiro ofendida como mulher, como mãe, como advogada também. Ele [desembargador] questionou a minha ética profissional em relação a eu estar, não sei, com ela no colo, ou amamentando, ou de estar no home office e ela estar perto de mim. Eu fiquei muito mal, chorei bastante depois. Eu me viro aqui nos 30 para dar conta de tudo que eu tenho que fazer. Dar conta de bebê, casa, trabalho — disse à TV Globo.
Já Felipe Cavallazzi precisou levar o filho de 1 ano e 10 meses para uma sessão no plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Divorciado, era o dia de ficar com o menino e ficou com a criança no colo. Isso chamou a atenção dos ministros que entenderam o caso como prioridade e anteciparam a argumentação do advogado.
Com a repercussão bem diferente, Cavallazi diz ter orgulho da atitude.
— Este contato dos filhos com o ambiente de trabalho de sua família é saudável — afirma advogado.
A professora de filosofia Patricia Ketzer afirmou que as situações envolvem questões de gênero.
— Quantas vezes a gente vê homem elogiado por fazer o mínimo, trocar a fralda, levantar para dar mamá para o filho à noite, sair para passear com o filho. São coisas que as mulheres fazem e são invisíveis [quando elas fazem] — declarou.
A vice-presidente da Comissão de Gênero da OAB em Chapecó, no Oeste catarinense, Vivian Ayumi, disse que a atitude do magistrado que repreendeu a mãe com o bebê violou o Estatuto da Advocacia.
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— O desembargador, além de violar esse direito dessa advogada, ele está ferindo essa prerrogativa dela — afirmou.
Mesma história, reações diferentes
A professora Patricia Ketzer, que atua na Universidade de Passo Fundo (UPF), afirmou que o fato de os dois advogados serem tratados de forma diferenciada é uma questão de gênero.
— Pode pegar o exemplo de uma mãe solo. Ainda tem pessoas que têm visão conservadora quando veem uma mulher sem um marido, Enquanto um pai solo é visto como um herói, como um homem que não abandonou o seu filho — disse.
Ketzer falou também que há muitas crianças no Brasil que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento.
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— As mães criam os filhos, chefiam os lares, dão conta do sustento da casa. Mas, a qualquer momento que disser que está com filho doente, precisa sair mais cedo, vai ouvir que por isso que não se empregam mulheres. Quando um homem faz isso, ele é louvado, é parabenizado, quando um homem faz o mínimo que uma mulher faz cotidianamente — declarou.
O que diz a lei sobre advogados levarem filhos às sessões tribunais?
A Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou que as normas relativas às mães e pais advogados estão no Estatuto da Advocacia, lei número 8.906/1994.
Outra lei, de número 13.363/2016 altera o estatuto para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
Dessa forma, com a alteração feita pela lei mais recente, agora o Estatuto da Advocacia diz, no artigo 7-A, inciso III, que são diretos da advogada “gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia”.
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No parágrafo primeiro do mesmo estatuto diz que os direitos previstos aplicam-se enquanto durar o período de amamentação. O artigo 7-B diz que “constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado” e prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
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