Um casal será indenizado porque a prefeitura de Blumenau retirou os restos mortais dos familiares deles de sepulturas particulares e colocou em um ossuário comum sem qualquer autorização. O caso ocorreu no início deste ano e a sentença saiu nesta semana. Ainda cabe recurso da decisão. 

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A filha teria ido visitar os túmulos dos pais acompanhada do marido quando não encontrou mais os jazigos. Ao questionarem o que estava acontecendo, souberam da remoção irregular. De acordo com o processo, a filha e o genro do casal enterrado no cemitério da Rua João Pessoa tinham a concessão dos túmulos e qualquer mudança precisava de autorização deles.

Após a descoberta, os funcionários informaram à família que os restos mortais estavam devidamente individualizados e identificados, e se comprometeram a providenciar novos túmulos. Apesar de a prefeitura tentar se redimir do erro, o desembargador Hélio do Valle Pereira condenou o Município.

— Ainda que a administração reconheça o erro e tenha adotado postura no sentido de remediar a má conduta, os danos morais são dos mais evidentes: há um presumido sentimento de desprezo à memória do parente, situação bem reveladora de sofrimento psíquico — argumentou.

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A indenização para a filha ficou estipulada em R$ 5 mil. Para o marido dela, no valor de R$ 3 mil. Porém, o Município ainda pode recorrer da decisão.

A prefeitura disse que não vai se manifestar sobre o caso. 

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