O Figueirense vai ser julgado por atraso de salários aos jogadores. Nesta segunda-feira, a quarta comissão disciplinar do STJD confirmou para a próxima sexta o julgamento que havia sido adiado no final de agosto. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aguardava manifestação do Ministério Público de Santa Catarina sobre a quitação de valores em aberto. A pena pode ser de perda de pontos e multa.

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A Procuradoria do STJD denunciou o Figueirense por normas de Fair Play Financeiro e Trabalhista previstos em regulamento da Série B do Campeonato Brasileiro e de legislação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 17 do Regulamento Específico da Competição (REC), o qual o Figueira foi enquadrado, prevê “perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.

O artigo 191 do CBJD, que o Figueirense também foi denunciado, aponta para pena de R$ 100 a R$ 100 mil por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”;

No final de agosto, data do primeiro julgamento, os auditores encaminharam ao MP-SC para manifestação sobre as mais de 500 páginas de documentos que o Figueirense, então administrado pelo Elephant. O STJD queria saber a validade de uma possível quitação de salários atrasados na época.

– Não temos a certeza de que todos atletas foram pagos e se todos os valores estão descritos na documentação. Recebemos a documentação de quitação de 21 atletas e, certamente, o Figueirense tem mais de 21 jogadores em seu elenco – descreveu o presidente da quarta comissão do STJD, Luiz Felipe Bulus, na ocasião.

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Na ocasião, a defesa do Figueirense, pelo advogado Eduardo Carlezzo, afirmou que detinha declarações dos atletas confirmando o pagamento de todos os valores devidos. Então, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina, que havia notificado a infração, para que se manifestasse sobre o tema.

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