O Figueirense não recebeu punição por salários atrasados na Série B 2019. O clube foi julgado nesta sexta-feira, por comissão disciplinar do STJD. Os auditores votaram por unanimidade por “perda do objetivo”, o que na prática faz com que o clube não seja punido com multa ou perda de pontos – algo que representa uma absolvição. A decisão ainda cabe recurso.

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A denúncia foi feita depois que o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina notificou atrasos salariais no Figueirense. O julgamento estava previsto para o fim de agosto, mas foi adiado depois do advogado Eduardo Carlezzo apresentar comprovantes de quitação de débitos na época. Remarcado para esta sexta-feira, o tribunal entendeu que o Figueirense não infringiu o regulamento da Série B 2019.

– Entendo que não há infração disciplinar, não é o caso de aplicação do artigo 191, e acompanho integralmente o relator. Talvez a conduta do Figueirense de regularizar a situação durante o processo sirva de exemplo. Pelo menos nesse julgamento estamos nos colocando como órgão competente para fazer valer esse dispositivo do RGC. Acompanho integralmente o relator para declarar perda de objeto – ponderou o auditor Alcino Guedes.

Desta forma, sem infração a ser julgada, a comissão disciplinar decidiu por unanimidade pela “perda do objeto” – não ter o que julgar. Autora da denúncia, a Procuradoria do STJD pode recorrer da decisão.

– Considerando os documentos juntados ao processo, entendeu-se que não houve infração, sendo de forma unânime extinto por perda do objeto. Devido a todos os problemas e dificuldades existentes, entendo que foi feita justiça, com o reconhecimento de inexistência de infração e a consequente extinção do processo pela perda do objeto. Ultrapassado este obstáculo, é hora de olhar para a frente, com foco total na competição – manifestou o advogado Eduardo Carlezzo, que defendeu o Figueirense.

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​A Procuradoria do STJD havia denunciado o Figueirense por normas de Fair Play Financeiro e Trabalhista previstos em regulamento da Série B do Campeonato Brasileiro e de legislação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 17 do Regulamento Específico da Competição (REC), o qual o Figueira foi enquadrado, prevê “perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.

O artigo 191 do CBJD, que o Figueirense também foi denunciado, aponta para pena de R$ 100 a R$ 100 mil por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”;

No final de agosto, data do primeiro julgamento, os auditores encaminharam ao MP-SC para manifestação sobre documentos apresentados pelo Figueirense, então administrado pelo Elephant. O STJD queria saber a validade de uma possível quitação de salários atrasados na época.

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