O Figueirense contratou o advogado Marcelo Jucá Barros, especialista em Direito Desportivo, para fazer a defesa do zagueiro Alemão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (28), a partir das 10h. 

Continua depois da publicidade

Marcelo é formado em direito pela Universidade Estácio de Sá e é mestre em Direito Público com ênfase em Direito Desportivo. Foi presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) e também da comissão de direito Desportivo da OAB/RJ.

>> Imóvel do Figueirense onde está ginásio vai a leilão para quitar dívida

O caso

Pela expulsão no clássico contra o Avaí pela 12ª rodada da Série B, o atleta foi enquadrado em quatro artigos e as penas podem ser somadas. Sendo assim, existe a possibilidade dele ficar fora do restante da competição.

Logo após o gol que deu a vitória ao Avaí, o zagueiro Alemão partiu em direção ao árbitro Rafael Traci para reclamar de uma falta não marcada em Sanchez na origem do lance. Ele foi advertido com cartão amarelo, mas seguiu reclamando e acabou expulso. Nesse momento, foi para cima do juiz.

Continua depois da publicidade

Traci relatou em súmula que após ser advertido com o cartão amarelo, o jogador “deu uma peitada, sendo expulso de forma direta, e veio novamente pra cima desferindo uma cabeçada e outra peitada”. O árbitro também descreveu as ofensas do atleta a ele.

>> Figueirense envia reclamação à CBF por causa de erros de arbitragem

Denúncia pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas

Art. 254-A (duas vezes): Por praticar agressão física durante a partida, pode pegar uma pena de quatro a 12 jogos de suspensão. Pena: suspensão de quatro a doze partidas

Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas

Continua depois da publicidade

Art. 184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.