O julgamento da expulsão do zagueiro Alemão no clássico entre Figueirense e Avaí foi iniciado nesta quarta-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A defesa do clube apresentou um vídeo transcrevendo uma possível provocação do árbitro durante a discussão. A sessão foi interrompida por uma queda de conexão de internet.

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A defesa alvinegra trouxe novos argumentos em favor do zagueiro Alemão durante o julgamento, que será concluído na próxima quarta-feira (4). O clube produziu um vídeo legendando as alegadas falas do árbitro Rafael Traci. O advogado Marcelo Jucá Barros, especialista em Direito Desportivo, atua pelo Figueirense no caso.

Confira o vídeo apresentado pela defesa ao STJD:

No vídeo, as legendas apontam que o árbitro disse “vem, dá na minha cara” e “me dá uma cabeçada”, provocando uma agressão por parte do jogador. Em entrevista ao Debate Diário, Rafael Traci classificou o argumento apresentado pela defesa de Alemão como “ridículo” e “golpe baixo”. O profissional diz estar tranquilo em relação às acusações.

O caso

Pela expulsão no clássico contra o Avaí pela 12ª rodada da Série B, o atleta foi enquadrado em quatro artigos e as penas podem ser somadas. Sendo assim, existe a possibilidade dele ficar fora do restante da competição.

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Logo após o gol que deu a vitória ao Avaí, o zagueiro Alemão partiu em direção ao árbitro Rafael Traci para reclamar de uma falta não marcada em Sanchez na origem do lance. Ele foi advertido com cartão amarelo, mas seguiu reclamando e acabou expulso. Nesse momento, foi para cima do juiz.

Traci relatou em súmula que após ser advertido com o cartão amarelo, o jogador “deu uma peitada, sendo expulso de forma direta, e veio novamente pra cima desferindo uma cabeçada e outra peitada”. O árbitro também descreveu as ofensas do atleta a ele.

Denúncia pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas

Art. 254-A (duas vezes): Por praticar agressão física durante a partida, pode pegar uma pena de quatro a 12 jogos de suspensão. Pena: suspensão de quatro a doze partidas

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Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas

Art. 184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

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