Se uma pessoa não pode participar de eleições, também deve ser vetada para cargos efetivos ou comissionados.
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Foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa a todos os servidores da administração pública. A proposta ainda será examinada por uma comissão especial e pelo plenário da Casa, quando necessitará do apoio de pelo menos 308 parlamentares em dois turnos. Mas o debate em torno desta matéria já representa um avanço em relação à moralidade no serviço público.
Se uma pessoa não pode se eleger, devido a condenação judicial definitiva por corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou abuso de autoridade, também deve ser vetada para cargos efetivos ou comissionados que exigem total probidade.
Em Santa Catarina, a regra já vale para os servidores públicos estaduais e autoridades que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança. Projeto nesse sentido foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010. A Ficha Limpa passou a valer a partir de janeiro de 2011. Lei semelhante foi aprovada pela Câmara de Florianópolis em julho deste ano para impedir que condenados possam ocupar cargos na estrutura administrativa da Capital catarinense.
Infelizmente, o serviço público tem servido de refúgio e prêmio de consolação para políticos rejeitados pelas urnas, mas que contam com padrinhos poderosos. Com tanta frequência, que já se tornou rotina, candidatos mal votados, correligionários e amigos de governantes têm sido chamados para cargos de confiança, muitas vezes por interesse estritamente partidário ou pessoal. Esses apadrinhados raramente passam pelos filtros da competência, da habilitação técnica e da idoneidade, previstos pela própria Constituição para todos os ocupantes de funções públicas.
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Pois agora, se a legislação avançar, os cidadãos poderão contar com um novo instrumento de controle sobre aqueles que deveriam servir-lhes, mas que invariavelmente se utilizam dos cargos para servirem-se. Se um indivíduo condenado por corrupção não pode participar do pleito eleitoral, como prevê originariamente a Lei da Ficha Limpa, também não é aceitável que exerça qualquer outra atividade na administração pública, com prerrogativas para atuar em nome da sociedade que o condenou por trair sua confiança.