Desde dezembro de 2010, Santa Catarina conta com uma versão da Lei da Ficha Limpa para cargos de confiança no governo estadual, empresas estatais, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça (TJSC), Ministério Público (MPSC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). gora, a legalidade da iniciativa terá que ser analisada em Brasília pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

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O MPSC encaminhou para Brasília o pedido feito pelos advogados catarinenses Ruy Espindola e Rodrigo Valgas dos Santos, que questionam a constitucionalidade da Ficha Limpa estadual. Eles representavam Altamir Paes (PMDB), que precisou deixar o comando da SCGás justamente após pedido do MPSC baseado na lei. Paes tinha uma condenação definitiva da época em que era prefeito de Otacílio Costa.

Mesmo com a saída do cliente, os advogados mantiveram o entendimento de que a lei é inconstitucional e fizeram um requerimento formal ao procurador-geral de Justiça, Lio Marin, para que avaliasse a questão. O procurador apresentou, ontem, a análise do pedido, sem opinar pela constitucionalidade da lei.

O entendimento é de que os pontos questionados por Espíndola e Santos se referem à Constituição Federal e que, por isso, a análise caberia a Roberto Gurgel. Se os argumentos dos advogados foram aceitos, Gurgel pode levar a questão para ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A hipótese é considerada pouco provável no MPSC.

– Entendo que a lei não é inconstitucional e acredito que a tendência é de que os argumentos não seja recebidos pela Procuradoria-Geral da República – afirma a procuradora Walkyria Danielski, do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC.

A procuradora ressalta que o encaminhamento do pedido a não significa que o MPSC apoie os argumentos de Espíndola e Santos. Os advogados apontam supostas irregularidades na lei: ter sido apresentada por um deputado em vez de ter sido encaminhada pelo governo estadual, falta de competência da AL para criar leis que resultem em suspensão de direitos políticos e perda de cargo público, e a violação dos princípios da presunção de inocência e do amplo direito à defesa.

O advogado Espíndola diz que a iniciativa é forma de “fomentar o debate crítico e cívico em torno do ideário da ficha limpa, para que ele não fique somente no ?fichalimpismo? e ?moralismo eleitoral?, terra-chão, próprios ao senso comum”.

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A lei de Santa Catarina foi pioneira na extensão das restrições da Lei da Ficha Limpa – que vale para cargos eletivos – para ocupantes de cargos públicos de livre nomeação. Foi apresentada pelo deputado estadual Cesar Souza Junior (PSD) e confirmada pela então governador Leonel Pavan (PSDB) poucos dias antes da posse do sucessor Raimundo Colombo (PSD).

Leis semelhantes já estão em vigor nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Ceará. Desde abril do ano passado, a Câmara dos Deputados analisa uma proposta apresentada pelo deputado federal Sandro Alex (PPS-PR) que aplica os critérios da Ficha Limpa também para os cargos federais.