Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram segunda-feira, por unanimidade, manter a sentença da 57ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro do candidato a prefeito de Trombudo Central Fernando Luiz Hoffmann (PP). A decisão o considerou inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

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Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o progressista não vai recorrer. Será substituído pelo vice, Hermelino Prada (PT). Sueli Aparecida de Souza (PP), esposa de Hoffmann, será a candidata a vice.

O candidato a prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque tem condenação por crime ambiental. Hoffmann era sócio de uma empresa que gerou vazamento de material tóxico no Rio Braço do Trombudo, causando a morte de peixes.

A pena inicial de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

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