— Ficamos, de certo modo, chateados e indignados com o que aconteceu. Apesar disso, eu entendo as autoridades judiciárias e quero fazer um convite, para que eles (defensores públicos) possam nos acompanhar, quem sabe visitar os hospitais para junto conosco conhecer a realidade. Não tem nada a esconder, muito pelo contrário.

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Essa foi parte da resposta do prefeito Mário Hildebrandt à determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de que Blumenau implante, em 48 horas, um plano de contingência para o enfrentamento ao novo coronavírus. A exigência surgiu em resposta à ação civil pública deflagrada pela Defensoria Pública do Estado. Conforme a denúncia, o município não tem um planejamento para atender a população no combate ao Covid-19, e as equipes de saúde estão "desprovidas de gestão, orientação e treinamento […] inclusive quanto aos riscos de contágio no ambiente de trabalho".

Hildebrandt dedicou alguns minutos da transmissão ao vivo desta segunda-feira (11) para comentar a decisão de sábado à noite. Ao lado do secretário de Saúde, Winnetou Krambeck, relembrou diversos documentos que foram publicados nos últimos meses em decorrência da pandemia, incluindo um plano de contingência feito em março. Citou também o grupo técnico criado para discutir as ações de combate e o protocolo de atendimento dos profissionais de saúde.

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— Desde o início seguimos as definições do próprio Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde — garantiu o chefe do Executivo.

Todas as publicações, vídeos das coletivas entre outros materiais serão enviados à Justiça como prova de que a exigência já está sendo cumprida desde o começo da pandemia. Hildebrandt disse valorizar o cuidado e a preocupação da Defensoria Pública e Justiça com a cidade. Por isso, convidou as autoridades interessadas a visitar as unidades de saúde que estão trabalhando no atendimento a casos suspeitos e confirmados.

Ordem judicial

No plano deverá constar um protocolo de atendimento, para padronizar o trabalho dos profissionais da saúde. Isso inclui desde a limpeza dos ambientes até a fiscalização dos estabelecimentos privados da saúde, sob multa de R$ 5 mil por dia caso haja descumprimento.

Também ficou determinada a criação de um grupo gestor, e que o serviço "Alô Saúde Blumenau" se adeque às evidências científicas mais recentes acerca dos sintomas da doença. A multa, de mesmo valor, pode ser aplicada caso a orientação não seja seguida.

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Por fim, a decisão do TJSC exige que a Secretaria municipal de Promoção da Saúde revise periodicamente e atualize o referido plano e protocolos de atendimento, de acordo com o surgimento de novas evidências científicas acerca do tema. A juíza Cibelle Mendes Beltrame deferiu o pedido da Defensoria no final da noite de sábado (9).