Agora, é lei. O trabalhador do setor privado pode usar até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para crédito consignado, aquele com desconto na folha de pagamento.

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A Medida Provisória publicada em março foi aprovada sem alterações pelo Senado na terça-feira e vai direto para promulgação.No entanto, o Conselho Curador do FGTS e a Caixa Federal, que opera o Fundo, não definiram as regras para as pessoas usarem esse benefício. Ou seja, a lei não tem como ser cumprida. E não há prazo para que comece.

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A Caixa espera que o Conselho defina o número máximo de parcelas e a taxa de juros a ser cobrada. O Conselho, formado por ministérios e representantes de empregadores e trabalhadores, tem reunião marcada para a próxima quarta-feira, mas, até ontem, não estava definida a pauta do encontro.

Segundo a assessoria do Ministério do Trabalho, a quem cabe a presidência do órgão, era improvável que a decisão fosse tomada em uma única reunião.

A intenção da medida é reduzir as taxas de juros cobradas de trabalhadores do setor privado. As projeções da equipe econômica no início do ano eram de que isso viabilizaria crédito da ordem de R$ 17 bilhões.

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Outro ponto do texto é a possibilidade de o empregado dar como garantia até 100% do valor da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Especialistas se dividem na avaliação da lei. Para o presidente Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), é arriscado cair no crédito mais fácil.

– O FGTS funciona como uma poupança forçada, então, não vejo com bons olhos o uso dos recursos para amortização de dívidas ou garantir empréstimos. O trabalhador deve enxergar o fundo como investimento em longo prazo e respeitá-lo – diz Reinaldo Domingos.

O educador financeiro Adriano Severo concorda que é preciso cautela, mas ressalta que há situações em que o consignado pode ser um bom negócio:

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– Certamente, os juros serão menores. Então, se for para quitar uma dívida cara, como a do cartão de crédito, pode valer a pena.