A partir de segunda-feira (24) a Caixa Econômica Federal começa a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos atingidos pelas chuvas de março em Joinville. O calendário de liberação será feito em sete lotes até o dia 19 de julho.
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Serão contemplados os trabalhadores que tiveram prejuízos em suas casas em decorrência da enchente e das fortes chuvas que caíram no município naquele mês. A liberação foi possível porque a Prefeitura decretou estado de emergência e teve o pedido aprovado pelo Governo Federal.
De segunda feira, dia 24, até quinta, 26 de junho, poderão realizar solicitação de saque do FGTS os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro ou fevereiro. Nos dias seguintes os valores serão liberados também seguindo a ordem de mês de nascença dos atingidos (de 15 a 20 dias depois da solicitação).
As fortes chuvas ocorreram nos dias 14 e 15 de março e provocaram enchentes em 27 bairros, atingindo mais de 15,3 mil unidades habitacionais e 54 mil pessoas.
Quem pode sacar
Cada trabalhador cuja residência foi afetada pelas fortes chuvas há três meses terá direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00, por conta vinculada, do FGTS. Vale lembrar que para realizar o resgate é preciso ter saldo em conta, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo – por situação de emergência ou estado de calamidade pública – há menos de um ano.
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Como sacar
A liberação do FGTS poderá ser solicitada pelo trabalhador nas agências Caixa ou no Centro Comercial da Expoville, Rua XV de Novembro (nº 4315), bairro Glória, por meio de apresentação dos documentos necessários para saque (originais e cópias). No local, será realizada identificação preliminar dos documentos e informado dia para recebimento junto às agências da CAIXA de Joinville. O atendimento diário ocorre das 8h às 14 h.
Documentos necessários
– Carteira de Identidade (RG; habilitação; passaporte ou novo modelo da Carteira do Trabalho);
– CPF;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador ou cônjuge (ex: conta de luz, água), com emissão ou postagem entre 27/11/2018 e 26/03/2019;
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
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– Cartão do Cidadão (opcional);
– Cartão ou o número da conta na CAIXA, para o trabalhador que deseje optar pela facilidade do crédito em conta;
Calendário de liberação
24 a 26 de junho: nascidos em janeiro ou fevereiro;
27 de junho a 1º de julho: nascidos em março ou abril;
2 a 4 de julho: nascidos em maio ou junho;
5 a 9 de julho: nascidos em julho ou agosto;
10 a 12 de julho: nascidos em setembro ou outubro;
15 a 17 de julho: nascidos em novembro ou dezembro;
18 a 19 de julho: remanescentes;
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