Até o início deste mês, em 2 de junho, 892.926 trabalhadores catarinenses contemplados nas três primeiras fases do calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) haviam acessado R$ 1,43 bilhão. Conforme o balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal a pedido do Diário Catarinense, esse montante corresponde a 79,31% das pessoas que têm direito aos recursos — quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até dezembro de 2015.

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A média de saques catarinenses é ligeiramente inferior à nacional. No país, cerca de 81% dos trabalhadores contemplados nas três primeiras fases já estão com os valores das contas inativas em mãos. O número equivale a 95,2% do total disponível no período, segundo a Caixa.

Aqueles nascidos em setembro, outubro e novembro, que podem sacar desde o último sábado, não estão dentro desse levantamento. A próxima etapa, a ser iniciada em 14 julho, irá contemplar os aniversariantes de dezembro, que representam 8% do total.

O prazo para saques vai até 31 de julho. O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre as quais, ser morador de região afetada por catástrofe natural.

Trabalhadores que morreram

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Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.