A Polícia Militar de Massaranduba foi acionada para verificar uma denúncia de festa, com aglomeração de pessoas que descumpriam os decretos sanitários de prevenção ao coronavírus. No local, os participantes também estariam consumindo carnes de caça ilegal.
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A situação foi registrada por volta das 23 horas da última quinta-feira (20). Ao chegar ao local, a polícia não identificou aglomeração. No entanto, foram encontradas carnes de tatu e de quati prontas para consumo em um dos refrigeradores da residência.
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Também foi encontrada uma espingarda calibre 36 com munições e sem registro legal.
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O proprietário da casa foi preso e conduzido à delegacia da Polícia Civil.
Lei de Crimes Ambientais
A punição por caça ilegal está prevista no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98).
“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”
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A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Ela também pode ser aumentada de acordo com agravantes, como em caso de caça de espécies raras e se praticada durante a noite, por exemplo.