O influenciador Felipe Neto terá que indenizar uma moradora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, por ter tornado pública uma mensagem enviada por ela de forma privada nas redes sociais. O conteúdo do texto, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), se referia ao isolamento social proposto durante a pandemia da Covid, em 2020, em que a catarinense se colocava contra.
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Felipe Neto usou, na época, a internet para pedir a manutenção do isolamento, clamar por vacinas e parabenizar a ciência. A moradora catarinense, então, comentou uma das publicações afirmando que os estabelecimentos comerciais deveriam ser abertos, e que não adiantava “prorrogar o inevitável, o que tiver que acontecer vai acontecer”. O caso ocorreu em maio daquele ano, durante o epicentro da pandemia.
O youtuber divulgou o comentário e escreveu:
“Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida”.
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Na publicação, Felipe Neto ainda endereçou as redes da moradora de Chapecó. Em processo, ela afirmou ter sido “invadida” por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças, além de ter sofrido abalo psicológico, o que a fez precisar de acompanhamento psiquiátrico desde então.
O primeiro pedido anexado ao TJSC era de R$ 40 mil por danos morais e R$ 2,7 mil por danos materiais. Em defesa, o influenciador alegou não ter cometido ato ilícito e que a mulher teria ganhado mais de 2 mil seguidores após a situação, e realizado mais de 130 postagens, tendo projeção do seu trabalho.
A decisão em 1º grau condenou Felipe Neto a pagar R$ 30 mil por danos morais, mais o valor pedido por danos materiais. No entanto, o influencer entrou com recurso e sustentou que o fato ocorreu “no momento de maior emergência sanitária do século, em um cenário de crise e risco”, e, por isso, a exposição da opinião da moradora de SC não teria sido feita de forma desrespeitosa.
O dano moral, segundo o desembargador responsável, configurou-se no momento em que o influenciador “violou a privacidade e a intimidade” da mulher, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada.
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“É que a autora, quando respondeu o story do apelante no Instagram, de maneira que somente ele poderia acessar a mensagem, tinha a legítima expectativa de que ela não fosse divulgada para a grande quantidade de pessoas que acompanham as redes sociais do influenciador digital”, escreveu.
Felipe Neto deverá, portanto, pagar R$ 5 mil por danos morais. Os danos materiais, gastos com consultas médicas não foram comprovados pela moradora do Estado, conforme a decisão, e, portanto, teve o pedido indeferido. Decisão ainda cabe recurso.
A advogada do influenciador em Santa Catarina, Juliana Gianluppi Pereira, não pôde afirmar se a parte vai entrar com recurso sobre a decisão.
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