Um fazendeiro de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, foi condenado pela Justiça por ter desviado um curso d’água de uma área de preservação permanente em sua propriedade no município. Ele retirou as pedras do local para represar a água e irrigar plantações de tomate e cebola. 

Continua depois da publicidade

> Receba notícias do DC via Telegram

A fiscalização da Polícia Militar Ambiental que flagrou a irregularidade, em 2015, também identificou na ocasião oito araucárias, árvore nativa em processo de extinção, cortadas e dispostas no chão da fazenda, em meio a outras espécies remanescentes da Mata Atlântica.

Ao ser julgado em primeiro instância, o fazendeiro assumiu ter desviado o curso do rio, mas afirmou não saber que se tratava de prática ilegal, e disse não ter visto valor comercial nas araucárias, também conhecidas com pinheiro-brasileiro. Ele ainda acabou absolvido na ocasião, por falta de laudo pericial.

Paciente em SC perde parte da visão por erro médico e será indenizada, decide Justiça

Continua depois da publicidade

A decisão gerou contrariedade do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apelou ao Tribunal de Justiça catarinense (TJSC). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro deu então um novo entendimento ao caso, julgando já serem suficientes as provas presentes no processo, apesar da ausência do laudo.

O fazendeiro recebeu condenação de um ano e dois meses de detenção, em regime inicial aberto, mas a pena acabou convertida na prestação de serviços comunitários por igual período e no pagamento de uma prestação pecuniária, espécie de multa, de um salário mínimo.

Leia mais

Iate de luxo vai a leilão por R$ 1,7 milhão em SC em ação contra grupo criminoso

Motorista para ônibus na polícia após passageiro assediar mulher em Blumenau