Durante toda a quinta-feira, os moradores de Joinville compartilharam nas redes sociais sobre a surpresa que tiveram ao receber a fatura de luz elétrica do primeiro mês de 2018. Ao mesmo tempo em que passava a vigorar o novo método de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), mudando o valor que costumava aparecer na conta, uma parcela dos usuários recebeu faturas com a cobrança dobrada. Ou seja, a taxa era descrita com dois valores diferentes e somada ao valor total da fatura.

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Às 18h40, a Celesc enviou um comunicado informando que a duplicidade na fatura de luz com vencimento neste mês aos consumidores da cidade de Joinville foi um erro do sistema e que o valor será ressarcido para o cliente em forma de desconto na fatura do próximo mês.

A mudança na forma de cálculo da Cosip foi sancionada pelo prefeito Udo Döhler via Lei Complementar 474/2017, em janeiro do ano passado, para começar a ser aplicada em janeiro de 2018. Até então, ela era feita pela metragem da frente do terreno e, com a nova lei, passou a considerar o consumo de energia de cada domicílio. Na época, a Prefeitura projetava uma arrecadação 20% maior com a mudança, passando de R$ 1,6 milhão ao mês para R$ 1,9 milhão ao mês.

Confira a nota completa da Celesc:

A Celesc comunica que a taxa da Cosip cobrada em duplicidade na fatura de luz, com vencimento neste mês, aos consumidores da cidade de Joinville, foi erro do sistema e o valor será ressarcido para o cliente em forma de desconto na fatura do próximo mês. A forma de cobrança da Cosip, que foi renovada no início deste ano, é estabelecida por Lei Municipal, não cabendo à Celesc qualquer crítica ou intervenção a respeito do assunto. A lei atual, indica que o valor da Cosip é determinado por percentual da tarifa de iluminação pública e varia de acordo com a faixa de consumo de energia da unidade consumidora. Caso o consumidor ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato com a Celesc pelo 0800 48 0120.

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Entenda como é feito o cálculo para cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip):

Imóvel não edificado, com testada de:

1 a 30 m – R$ 19,24 por mês;

31 a 60 m – R$ 38,48 por mês;

61 a 100 m – R$ 57,73 por mês;

101 a 200 m – R$ 76,95 por mês;

Mais de 200 m – R$ 96,20 por mês.

Usuário residencial, com consumo de:

1 a 30 kwh/mês – R$ 1,00 por mês;

31 a 50 kwh/mês – R$ 2,00 por mês;

51 a 100 kwh/mês – R$ 4,00 por mês;

101 a 200 kwh/mês – R$ 9,00 por mês;

201 a 500 kwh/mês – R$ 21,50 por mês;

501 a 1000 kwh/mês – R$ 46,00 por mês;

1001 a 1500 kwh/mês – R$ 76,50 por mês;

Mais de 1500 kwh/mês – R$ 92,00 por mês.

Usuário não residencial, com consumo de:

1 a 30 kwh/mês – R$ 1,00 por mês;

31 a 50 kwh/mês – R$ 3,50 por mês;

51 a 100 kwh/mês – R$ 5,50 por mês;

101 a 200 kwh/mês – R$ 11,00 por mês;

201 a 500 kwh/mês – R$ 26,00 por mês;

501 a 1000 kwh/mês – R$ 55,00 por mês;

1001 a 1500 kwh/mês – R$ 92,00 por mês;

Mais de 1500 kwh/mês – R$ 110,00 por mês.