Uma farmácia de manipulação de Balneário Camboriú foi proibida de trabalhar com produtos derivados da cannabis — popularmente conhecida como a planta da maconha. O estabelecimento chegou a entrar na Justiça para tentar escapar da fiscalização da Vigilância Sanitária, mas não conseguiu parecer favorável. O pedido foi negado tanto pela Vara da Fazenda Pública como pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Conforme o TJSC, a farmácia entendia que por possuir laboratório próprio tinha direito de trabalhar com produtos à base da maconha. A empresa se pautava nas leis federais 13.021/2014 e 5.991/1973, de maneira que pretendia evitar multas ou qualquer outro tipo de punição pela autoridade sanitária da cidade.
No entanto, consta no relatório do Tribunal de Justiça que as normas mencionadas atribuem, justamente, à Anvisa “a competência para regulamentar o comércio de produtos que envolvam risco à saúde pública, assim como para autorizar o funcionamento de empresas que desenvolvam suas atividades a partir de tais produtos”.
O TJSC alegou também que a resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 327, de 2019, proíbe o preparo de fórmulas magistrais com origem na maconha, conforme o artigo 15, que diz que “é vedada a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp“.
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O documento citado pelo Judiciário na decisão menciona, ainda, que os produtos “podem ser comercializados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou por drogarias mediante a apresentação de prescrição por um médico que esteja legalmente habilitado”.
*Estagiária sob supervisão de Talia Catie
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