Famosos se manifestaram nas redes sociais, nesta quinta-feira (13), após a Câmara dos Deputados aprovar a tramitação em caráter de urgência do PL que equipara o aborto realizado após 22 semanas a homicídio. A proposta também vale para casos de estupro, em que a prática será criminalizada se for realizada após a 22ª semana. 

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A atriz Samara Felippo usou o Instagram para se manifestar contra o projeto. “Estamos falando de crianças que viram mães através de um estupro. É muito absurdo! E deixar isso passar é de uma crueldade tão bisonha”, disse. 

Paolla Oliveira também mostrou indignação com o projeto de lei através de um post nas redes sociais. “Como mulher, fico estarrecida vendo homens decidindo sobre nossos corpos, nossa liberdade, nossos direitos”, escreveu. 

O que é o PL 1904, aprovado com urgência pela Câmara e que equipara aborto a homicídio

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Outra famosa que se manifestou contra foi a atriz Nanda Costa. No Instagram, ela aparece segurando cartazes contra o Projeto de Lei. “Estupro não é formação de família”, diz um deles. “NÃO ao PL da gravidez Infantil!, diz a legenda. 

A cantora Luísa Sonza compartilhou, durante a manhã de quinta-feira, um post que dizia: “Bom dia só para quem não é mulher no Brasil”, em referência ao projeto de lei. 

Daniela Mercury foi outra cantora que se manifestou nas redes sociais: “O PL do estuprador é cruel, bárbaro e inaceitável. Nos mostra quantos deputados desumanos e machistas foram eleitos para o Congresso Brasileiro nas últimas eleições”. 

Veja os famosos que se manifestaram com o PL

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O que é o PL 1904

Caso aprovado, o PL determina a pena nos seguintes casos:

  • quando a gestante provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa faça o aborto: a pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
  • quando o aborto for provocado por terceiro com ou sem o consentimento da gestante: pena para quem realizar o procedimento passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, enquanto hoje a penalidade fixada é de 3 a 10 anos.

Debate sobre o aborto

Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu norma proibindo médicos de realizarem assistolia fetal (injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher) em casos de aborto oriundos de estupro, após 22 semanas. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

A resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal, e chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre. Mas, voltou a valer no final de abril, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar anterior.

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução, por considerar que havia indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

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Quando o aborto é permitido no Brasil

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido:

  • anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gravidez que resulta de estupro.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão -, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.

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Entretanto, mesmo que não seja necessário “comprovar” a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) sofrem discriminação nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto legal.

“Há muitos questionamentos quando a mulher relata que foi vítima de violência sexual. A legislação não exige que se faça o registro de ocorrência, só é preciso seguir um protocolo no serviço de saúde. Mas muitas mulheres sofrem discriminação por exercer esse direito, têm a palavra invalidada, tanto no serviço de saúde quanto em delegacias”, afirma a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento.

Quando decidem impor uma “data limite” para que as vítimas de violência sexual procurem o aborto previsto em lei, estão invalidando todas as questões que envolvem a tomada de decisão.

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