As 11 famílias cadastradas no Famílias Acolhedoras, programa da Secretaria de Assistência Social de Joinville que oferece abrigo temporário para crianças e adolescentes em situação de risco, passam a receber um auxílio financeiro maior do que era oferecido pelo município desde que o serviço foi criado, em 2007. O prefeito Udo Döhler assinou nesta sexta-feira a lei que garante o aumento do subsídio de um salário mínimo para 1,5 salário mínimo.

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A nova legislação também prevê que o valor seja pago por cada acolhido, mesmo quando a família recebe mais de três jovens, como é o caso da dona de casa Jussara Pereira Nascimento e do técnico em informática Airton Nascimento. O casal cuida de dois irmãos, um menino de nove anos e uma menina de cinco, e outra menina de dois anos e, por isso, recebia ajuda de metade de um salário mínimo por criança. Agora, eles passam a contar com o valor integral.

– Às vezes a criança chega sem o básico e precisamos comprar tudo. Tem também a pequena que usa fraldas – conta Jussara, que é cadastrada desde que o programa foi criado e já acolheu 14 jovens.

A ajuda é bem-vinda também para compra de alimentação de qualidade e cuidados médicos, já que as crianças atendidas pelo programa são afastadas temporariamente por motivos de abandono ou violação de seus direitos. A missão dos pais temporários é oferecer um ambiente familiar saudável até que estes jovens possam retornar ao convívio da família de origem. O contato é acompanhado por psicólogos e, após o período necessário para a volta, os acolhedores não têm mais contato com os acolhidos, que podem ir para a adoção caso não haja possibilidade da reintegração familiar.

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Atualmente, nove famílias de Joinville recebem 14 filhos temporários. Para o secretário de assistência social, Bráulio Barbosa, o aumento do subsídio pode ser um estímulo para que outras famílias façam o cadastro no programa. Os candidatos passam por avaliações e capacitações para poder acolher os jovens. Para participar é necessário ter mais de 21 anos, morar em Joinville há mais de dois anos e não ter interesse em adoção.