Mais de 50 famílias de Tubarão, no Sul do Estado, seguem sem moradia após terem tido as casas afetadas pela enchente de maio de 2022 na cidade. O município tem uma lei que prevê a construção de novas habitações aos que perderam casas e terrenos com a inundação, mas, até agora, ainda não há uma solução para o problema.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi atrás de informações com o governo do Estado e do município, já que as leis editadas na época, que preveem as moradias para os afetados, não estariam sendo cumpridas.
— Já faz quase um ano e meio e nada de termos resposta da promessa da Prefeitura de que iria comprar um terreno e do governo do Estado, que iria mandar dinheiro para construir as casas — afirma Luciana Demétrio da Silva Maurício, uma das moradoras afetadas.
Município diz que continua trabalhando em alternativas
Na época, dois programas, estadual e municipal, foram criados para garantir a concessão de unidades habitacionais aos afetados, mas nenhuma casa foi entregue até o momento. A reportagem do NSC Total entrou em contato com a Defesa Civil, órgão que estaria à frente do programa, mas não houve retorno dos questionamentos até o fechamento desta matéria.
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Já segundo a diretora-presidente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social de Tubarão, Kelly Botega Fortunato, o Programa SC Mais Moradia, do governo do Estado, prevê a construção de unidades habitacionais nos municípios para substituição de imóveis destruídos ou interditados, por meio do repasse de no máximo R$ 70 mil por imóvel.
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Em contrapartida, o município seria responsável pela aquisição ou disponibilização do terreno, obras de infraestrutura básica, ligações de água e energia elétrica, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública, soluções de acessibilidade, além de pavimentação e sinalização nas vias de acesso.
— Tais condições exigem uma contrapartida do município muito maior, o que acabou dificultando à adesão ao programa —, diz a nota enviada ao NSC Total pela assessoria de imprensa do município.
— Como o custo da compra dos terrenos seria muito alto, a prefeitura, por meio da Secretaria de Urbanismo realizou um levantamento de áreas públicas que poderiam servir a esta finalidade, porém não foram identificadas. Apesar das dificuldades enfrentadas, a prefeitura continua trabalhando na busca de alternativas para que os moradores atingidos possam ser atendidos, pois é inegável a angústia e expectativa das famílias que tiveram suas vidas gravemente prejudicadas pela enchente de 2022.
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Atualmente, segundo o MPSC, a maioria dos moradores afetados recebe aluguel social, que, segundo eles, não está mais atendendo ao valor que pagam pelas moradias alugadas, o que os obriga a arcar com os custos excedentes. A situação, segundo os moradores, tem gerado problemas psicológicos e financeiros a inúmeras pessoas.
Programa estadual e municipal foi criado
A Lei 5.829 do município de Tubarão, sancionada em 10 de novembro de 2022, instituiu o Programa Municipal de Concessão de Unidades Habitacionais e definiu os procedimentos para a concessão em decorrência da situação de emergência decretada nas áreas do município afetadas pela inundação. O objetivo era garantir a substituição de imóveis destruídos ou interditados de maneira definitiva.
Em junho de 2022, a prefeitura divulgou que recebeu R$ 15 milhões do governo do Estado (então sob a gestão de Carlos Moisés [Republicanos]) para ações de recuperação da enchente de maio daquele ano. Conforme a divulgação, “os R$ 15 milhões serão aplicados, em três lotes de R$ 5 milhões, na construção de casas para cerca de 50 famílias que tiveram as residências totalmente destruídas ou condenadas pela enchente”.
Já o governo do Estado tem uma lei que abrange os demais municípios (18.482, de agosto de 2022), que institui o programa SC Mais Moradia, que garante a construção de unidades habitacionais para doação em substituição de imóveis destruídos ou interditados de maneira definitiva, em razão de evento natural adverso, e de imóveis localizados em área de risco iminente.
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Conforme as leis, tem direito a nova moradia o morador que tiver laudo de interdição emitido pela Defesa Civil municipal; tiver inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico; não possuir outro imóvel no município; tiver renda familiar inferior ou equivalente a três salários mínimos; tiver parecer elaborado pela equipe técnica do CRAS de referência que comprove a situação de vulnerabilidade social.
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