Duas ações contra o município de Jaraguá do Sul foram julgadas procedentes nesta semana após mais de 11 anos da tragédia das enchentes de 2008. As ações envolvem o deslizamento de um morro no mês de novembro, no ano da tragédia, que vitimou 18 pessoas. A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul é a responsável pelo julgamento.

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De acordo com os dois processos, os autores perderam, cada um, nove familiares, sendo eles pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos. Além disso, duas casas e diversos automóveis também foram perdidos.

Um dos autores da ação ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após ser internado por algumas semanas. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais soma em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.

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Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que a Prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.

– O grau de culpa do réu, ao não tomar as cautelas necessárias na realização da obra pública, foi alto, pois consequenciou em um deslizamento de terra que levou a óbito 18 pessoas. Esta obra foi feita de forma 'amadorística', como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta – expôs a magistrada.

O município ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça. Conforme a Prefeitura de Jaraguá do Sul, há o entendimento de que se tratou de uma fatalidade e, por isso, o município irá recorrer da decisão em primeira instância.

Relembre o caso

O episódio aconteceu na madrugada de 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela Prefeitura acima das casas atingidas, não contou com observância das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.

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Os autores argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra. Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro. As ações defendem que a prefeitura ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.

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