Uma família deverá ser indenizada após a mãe e um bebê morrerem em um acidente de trânsito quando eram transportados por uma ambulância em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina. O veículo pertencia ao município, que teria assumido o risco e contribuído para a morte ao transportar mais passageiros do que o indicado, de acordo com a decisão do juiz.
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O magistrado Gilmar Nicolau Lang julgou procedente a ação de responsabilidade civil por danos morais envolvendo a morte de Andressa Ferreira Prestes, 24 anos, e o filho de seis meses, Diego Adão.
Segundo a decisão, que cabe recurso à segunda instância, o município deverá pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 10,5 mil pelos valores gastos nos funerais das vítimas, e ainda 2/3 do salário mínimo da época como pensão ao outro filho da vítima, que tinha quatro anos, até que ele complete 25 anos.
O acidente envolvendo Andressa e Diego acontecue em 2 de dezembro de 2015. A mulher e o bebê eram levados pela ambulância para tratamento de saúde e morreram por causa do acidente. Em sua defesa, o município afirmou que as vítimas não utilizavam os equipamentos de segurança no momento do acidente, o que seria razão o suficiente para excluir a responsabilidade do município no episódio.
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Falta de cadeirinha e ocupação acima do permitido
Já a família das vítimas defenderam que as mortes aconteceram porque a ambulância não tinha cadeirinha “bebê conforto” e o cinto para a mãe não estava exposto. Ainda conta nos autos do processo o relato de uma testemunha de que a ambulância transportava oito pessos no momento do acidente, uma a mais do que a capacidade do veículo.
Diante disso, o juiz afirmou na decisão que “cabia ao município garantir a segurança daqueles que estava transportando”. Segundo ele, “não foi oferecido à crianção o assento adequado”.
– A municipalidade aceitou transportá-los, inclusive extrapolando o número de passageiros permitidos no veículo. Com essa conduta, o município assumiu o risco e contribuiu, de forma efetiva, para o resultado morte – concluiu o magistrado.
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