Um hospital de Lages, na região serrana de Santa Catarina, e um médico da unidade terão que indenizar em R$ 505 mil a família de um paciente que morreu dias depois de ter recebido alta do local. A Justiça entendeu ter ocorrido negligência médica no caso, após a vítima ter sofrido um erro de diagnóstico.

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O paciente havia dado entrada no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres na noite de 17 de novembro de 2019, após ter sofrido um acidente de motocicleta. Ao ser avaliado por um médico plantonista, ele teve identificado um trauma no abdômen e uma fratura no joelho. Ainda assim, foi liberado para ir embora.

Já recolhido em casa, o motoqueiro seguiu tendo fortes dores no abdômen, até que decidiu voltar ao hospital no dia seguinte, quando foi submetido a um novo exame de imagem. Na ocasião, ele teve diagnosticada uma lesão hepática e um sangramento ativo em cavidade abdominal.

Devido ao quadro agravado, ele precisou ser submetido a uma cirurgia emergencial. Em 11 de dezembro de 2019, contudo, o paciente morreu. A causa confirmada foi de politraumatismo decorrente de acidente de trânsito. A família buscou então a Justiça para ser indenizada por danos morais.

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O hospital argumentou à Justiça que o paciente foi submetido a todos os procedimentos cabíveis, sem ter ocorrido negligência ou imperícia, e que não há relação de causa entre a conduta médica e o óbito.

Já o médico plantonista disse que, na altura do atendimento, não havia indicativo de sangramento ativo nem de choque hemorrágico no paciente. Afirmou que optou por uma tomografia computadorizada sem aplicação de constrate naquele primeiro momento ao ponderar o risco de complicações disso e o fato de as dores abdominais do motoqueiro terem melhorado com uma baixa dosagem de analgésicos.

O médico argumentou ainda que deu alta ao paciente diante do bom estado geral dele, tendo avisado sobre possíveis complicações e a necessidade de retorno. Além disso, acrescentou que os procedimentos adotados teriam sido os mesmos caso o motoqueiro tivesse sido mantido internado.

Alta foi precipitada, segundo laudo

A Justiça entendeu, contudo, amparada por um laudo pericial, que a alta hospitalar foi tomada de maneira precipitada e acabou sendo crucial para o agravamento do quadro do paciente.

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“O erro de diagnóstico e a superficialidade da investigação acerca dos sintomas do paciente, portanto, configuram atitude manifestamente negligente do médico e, nessa medida, caracterizam o ilícito civil e o consequente dever de reparação pelos danos causados”, diz a sentença proferida em primeira instância.

A indenização definida pela Justiça catarinense deverá ser repartida em R$ 100 mil ao filho do paciente, R$ 80 mil para a esposa, R$ 75 mil para mãe, e R$ 250 mil para serem divididos entre três irmãos.

O médico e o hospital ainda foram condenados a pagar, até que o filho complete 25 anos, uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do paciente na altura em que morreu. A viúva terá de receber um valor semelhante até a data em que o motoqueiro completaria 76 anos de idade, caso estivesse vivo.

O NSC Total buscou a defesa da Sociedade Mãe da Divina Providência, entidade gestora do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, mas ainda não obteve retorno. Cabe recurso da decisão judicial.

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