Uma família foi proibida pela Justiça de promover festas, confraternizações e eventos sociais. Ela é dona de um sítio no Alto do Vale do Itajaí. Em tutela de urgência, a Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio, a decisão foi tomada levando em conta o histórico de ocorrências, já que em janeiro deste ano a mesma família fez uma festa com a presença de cerca de 200 pessoas, desrespeitando os decretos do governo para conter o avanço do coronavírus.
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De acordo com o Juiz Felipe Agrizzi Ferraço, autor da decisão da proibição, a concessão da medida provisória foi julgada em urgência devido a possibilidade de atividades semelhantes serem feitas na região que está em risco gravíssimo de contaminação para a Covid-19, segundo o último boletim divulgado pelo Estado neste sábado.
“É possível concluir que a confraternização realizada colocou em risco a saúde pública ao proporcionar atividade que potencializa o contato físico, facilitando a disseminação do vírus ao desrespeitar as normas sanitárias que determinam, entre outras medidas, o uso de máscara, a disponibilização de álcool e o distanciamento social”, explicou o Juiz.
O colapso na saúde do Estado, que ficou evidente ao ter uma fila de espera de pacientes por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), também foi levado em consideração no momento da decisão, de acordo com Ferraço.
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Em caso de descumprimento da decisão, a família deverá pagar multa de R$ 25 mil. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) e ainda cabe recurso.
Estagiário sob supervisão de Brenda Bittencourt