A família de uma jovem de 17 anos que morreu em um acidente de barco em Canoinhas, cidade do Planalto Norte catarinense, será indenizada após a decisão da Justiça de manter a condenação do empresário que pilotava a embarcação e pela prefeitura da cidade. O caso aconteceu em 2006 e a adolescente e outras duas amigas se afogaram e perderam a vida neste acidente. Ambos os réus haviam recorrido da decisão.

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Conforme a sentença, a jovem e outras duas amigas estavam em uma festa promovida por este empresário quando ele resolveu pegar o barco e levou as três com ele. Durante o trajeto, o bote acabou virando ao bater contra um cabo que sustentava a balsa da travessia do Rio Iguaçu, na altura do distrito Paula Pereira. O réu foi salvo por outro empresário que estavam em um lancha próxima do local do acidente e, portanto, foi o único sobrevivente.

A desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti, relatora dos recursos, argumentou que o homem pilotou o barco sem disponibilizar coletes salva-vidas, sem luzes e com a capacidade acima da permitida – já que quatro pessoas estavam embarcadas em um bote com capacidade para três. Já a governo municipal, por sua vez, foi responsabilizado por não manter o cabo solto ao fundo do rio fora dos horários de operação da balsa, bem como não sinalizar a localização do item.

A magistrada ainda destacou que não há como falar em ausência de responsabilidade tanto do município como do réu pelo acidente, razão pela qual a sentença foi mantida sem alterações. A filha e a mãe da adolescente, portanto, vão receber indenização de R$ 50 mil cada. Além disso, a filha da vítima, que tinha dois anos à época, ainda receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo até completar 25 anos.

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Deste montante, o empresário fica responsável por 70% do valor e o município dos outros 30%.

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