A família de um médico de Joinville será indenizada em R$ 160 mil pela União após o profissional da saúde morrer de Covid. Ele atuava na linha de frente de tratamento aos pacientes com coronavírus durante a pandemia e faleceu 19 dias após contrair a doença. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Federal de Joinville.

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A indenização foi instituída em março de 2021, pela Lei nº 14.128, para profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional (Espin) decorrente da disseminação do coronavírus, trabalharam no atendimento direto a paciente ou realizaram visitas domiciliares.

De acordo com o processo, o médico era empregado público e trabalhava em unidade de pronto atendimento de Joinville. Ele exerceu as funções até 5 de dezembro de 2020, quando contraiu Covid e foi internado em cinco dias depois. Ele faleceu, aos 46 anos, em 29 de dezembro.

A ação foi proposta em dezembro de 2021 pela esposa, por uma filha e por um filho do profissional vítima da doença. 

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— É inegável que o exercício da atividade de plantonista em unidade de pronto atendimento em período de pandemia dá ensejo ao pagamento das indenizações pretendidas, notadamente porque esse tipo de estrutura em que laborava o falecido é o local onde costumam aparecer os casos emergenciais aos quais o profissional da área da saúde fica exposto — diz um trecho da sentença.

Alegações da defesa foram refutadas

O juiz refutou os argumentos da defesa da União que, entre outras alegações, sustentou que a lei teria problemas de constitucionalidade e ainda não teria sido regulamentada. A norma foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Sobre a falta de regulamentação, a Justiça entendeu que “a administração pública deve cumprir o que a lei enunciar, ainda que o dirigente não tenha editado um útil, mas desnecessário regulamento, ou que ele discorde do conteúdo da lei”.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

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