Uma família de Joinville será indenizada após ter tido o bebê trocado na maternidade. O caso ocorreu em 1975 e só foi descoberto 42 anos após o parto. O pai da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. O valor foi fixado em R$ 300 mil por danos morais.
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Corpo estranho aparece em jazigo de família e mulher processa cemitério em SC
A situação aconteceu em uma unidade pública e foi descoberto em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local e mesmo dia fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica da pessoa que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz no hospital naquele dia em que nasceu e o caso veio à tona.
A troca envolveu duas mães e duas filhas. As bebês nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que originalmente identificou a troca moveu outro processo e em 2º grau também teve direito à indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte do pai do bebê associada ao fato. Nos dois casos, as indenizações devem ser pagas pelo Estado, porque a maternidade é pública.
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O relator da matéria observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.”
Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao decidir um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas.”
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma). “Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados.”
Sobre o marido e pai, o relator detalhou que ele, “após ser informado da troca dos bebês, não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC, supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida”.
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A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no TJSC. O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido porque “o pagamento advirá do erário” e porque, em outro processo, já foi condenado a indenizar a outra mãe e a outra filha, envolvidas neste mesmo caso.
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