A família de uma criança de nove anos, abusada sexualmente por um religioso no Sul de Santa Catarina, será indenizada em R$ 101,5 mil acrescidos juros e correção. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e as vítimas serão indenizadas por danos materiais e morais. Na época, o autor dos abusos era frei, e a diocese onde ele atuava também foi condenada a pagar com ele o valor.
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Segundo o processo, os abusos ocorreram durante confissão religiosa preparatória à primeira comunhão, nas dependências da igreja. A decisão pela indenização partiu da 3ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Stein. Ele confirmou indenização anteriormente concedida em favor da criança e acrescentou idêntico valor aos seus pais.
Na decisão, ele descreveu que "Conquanto não se equipare ao caso extremo de morte, a violação à dignidade sexual de uma criança é, da mesma forma, um evento extremamente traumático, que não se concentra unicamente na figura da vítima, pois que, inevitavelmente, repercutirá sobre a maneira como a qual se relaciona com as demais pessoas", destacou durante o voto.
Na esfera penal, o padre foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável a pena de 26 anos e dois meses de prisão, em 2013. No final daquele ano, ele deixou o Presídio Regional de Criciúma e passou a cumprir a prisão domiciliar em Forquilhinha. O processo corre em segredo de Justiça.
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