Sete anos depois de Gelimar Aparicio Bressan, 46 anos, morrer enquanto andava de bicicleta ao ser atingido por um contêiner que caiu de um caminhão na rua Baltazar Buschle, em Joinville, a família do operário teve confirmado o direito a indenização.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o caminhoneiro, os empregadores dele e a seguradora do veículo a pagar R$ 45 mil de danos morais à viúva – também ferida no acidente, mas sem gravidade.

Os pais de Gelimar receberão R$ 60 mil mais pensão mensal até 2033, quando o filho faria 67 anos. A decisão do TJ-SC reafirmou a sentença da Justiça de Joinville, depois que os condenados recorreram ao tribunal.

O contêiner carregado com quase 27 toneladas de frango caiu sobre o casal, que andava de bicicleta na ciclovia, na tarde de 3 de julho de 2005. Mulher do operário havia 17 anos, Renilda Reichert, na época com 34 anos, sofreu ferimentos leves. Ele morreu na hora.

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Na época e no processo, o caminhoneiro Valdori Vendolino Porto alegou que fez a curva fechada, que causou o tombamento do contêiner, para evitar o atropelamento de pedestres que cruzavam a rua no bairro Comasa.

No dia do acidente, o caminhoneiro se recusou a se submeter ao bafômetro. Depois, foi confirmado no processo que o motorista dirigia embriagado.

Embriaguez e excesso de velocidade

A seguradora tentou usar o fato para se abster de pagar indenização aos familiares, mas o desembargador Carlos Prudêncio, relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, não aceitou o argumento.

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A análise do tacógrafo comprovou que o caminhão, que seguia do interior de São Paulo para Itajaí, trafegava a 72 km/h – na rua, o máximo permitido é 60 km/h. O caminhoneiro alegou que o excesso de velocidade era pequeno, mas a justificativa também não foi considerada pelo desembargador.