A família de uma paciente que morreu por erro médico receberá R$ 105.268 de indenização. O pagamento foi confirmado nesta quarta-feira (11) após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter a condenação do médico e da clínica envolvidos na morte da mulher duranteexame de endoscopia em Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina.

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Segundo os autos, o profissional administrou o medicamento lidocaína, um analgésico local, de forma equivocada.

A indenização será direcionada aos filhos e ao marido da mulher, que permaneceu hospitalizado por três dias após o falecimento da esposa.

Entenda o caso

Durante o procedimento, o profissional teria utilizado a lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientado a paciente a ingerir a solução antes do exame.

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No entanto, o único modo de aplicação permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é através da forma de spray.

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O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima apresentava dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea – 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.

O médico explicou que o medicamento na forma de spray havia acabado, o que motivou a utilização da solução preparada por ele nos procedimentos realizados naquele dia. Essa ação resultou no óbito de três pacientes e na internação de outros dois.

“Pode-se afirmar, dessa forma, que é inegável a negligência do profissional da saúde”, interpretou o Juiz relator da matéria no TJSC.  

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O médico e a clínica responsáveis pelo erro que resultou na morte da paciente chegaram a recorrer da decisão em primeira instância da Justiça de Joaçaba, alegando que a lidocaína aplicada não era suficiente para a intoxicação. No recurso, solicitaram a improcedência do pedido, o afastamento de pensão mensal e a redução do valor da indenização.

A Câmara, por unanimidade, acatou somente o pedido de afastamento da pensão mensal, visto que a família não se enquadra como de baixa renda e os filhos da vítima já eram todos maiores de idade na época dos fatos.

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