Joana* mora no Paraná, tem 11 anos e há dois ela treina patinação. No último Campeonato Brasileiro, realizado pela Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação em Joinville no fim de março, ela e cinco meninas da categoria conseguiram classificação para a etapa sul-americana, que também será sediada na cidade catarinense. O torneio começa na próxima sexta-feira, 19. Porém, Joana, que conquistou o segundo lugar em sua categoria, teve convocação ignorada pela Confederação Sul-americana por ser uma criança transexual.

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Os pais dela iniciaram uma campanha para conseguir a participação da menina. O caso foi repercutido na mídia nacional e em redes sociais.

— A Confederação Brasileira aceitou numa boa (a participação no Campeonato Nacional). Achei que tivessem questionado os órgãos superiores – ressalta o pai.

Desde dezembro de 2018 eles buscam a alteração do nome e gênero da menina nas documentações de registro, já que ela já passou por outras recusas em competições regionais ou por situações que a constrangeram – como não ser chamada pelo nome social antes de se apresentar, por exemplo. Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação permitindo a pessoas trans as alterações diretamente em cartórios de registros, sem necessitar de ação judicial ou cirurgia de alteração de sexo. Porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma nova regulamentação em junho do mesmo ano e estipulou que essa alteração direta em cartórios seria possível apenas a pessoas acima de 18 anos. Por esse motivo, o trâmite no caso da Joana deveria permanecer por via judicial.

— A ação tem caminhado bem, com parecer favorável do Ministério Público (MP), pedindo apenas a apresentação dos laudos psiquiátricos perante o juiz – afirma a advogada responsável pelo caso, Eliana Tavares Paes Lopes, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Após a participação dela na etapa nacional da competição de patinação, em Joinville, e consequente negativa de convocação depois da classificação, os pais de Joana buscaram novo apoio na Defensoria Pública do Estado do Paraná. De acordo com a defensora, foram realizados contatos extrajudiciais com a presidência responsável pelas duas confederações, que defendeu utilizarem os regulamentos internos estipulados pelas confederações internacionais como base.

A defensoria enviou ofício à confederação e entrou com ação por meio do Poder Judiciário alegando esgotamento de questionamento administrativo. A petição foi apresentada em São Paulo, com apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e foi aceita pelo juiz na última sexta-feira (12).

— Foi uma decisão muito sensível. O juiz elogiou a família, falou da identidade de gênero dela, que não cabe tirar o direito de participação sendo que a ação de retificação já está em trâmite, e que isso causaria um prejuízo ao psicológico da menina – detalha Eliana.

Confederação ainda pode recorrer

Na última segunda-feira (15), a Confederação recebeu a intimação e apresentou uma nova procuração com poderes para interpor agravo de instrumento.

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— Eles têm que implementar uma decisão judicial coercitiva de força imediata e, se eles estão desrespeitando internamente alguma norma da World Skate America (organismo regulador americano para desportos sobre patins e skate), eles podem comprovar depois com o argumento de que é uma decisão judicial brasileira. Ao meu ver, não caberia recurso. Vamos aguardar a intimidação do agravo que eles mencionam na procuração – completa a defensora.

Enquanto não houver outra decisão do Tribunal de Justiça ainda nesta semana sobre a tutela provisória de urgência, Joana poderá participar na competição.

— A decisão é clara: permitir à menina participar na categoria feminina sem criar qualquer óbice (empecilho) e sem necessidade de apresentar certidão de nascimento – destaca a defensora.

Em caso de descumprimento, pode ser considerado crime do artigo 330 do Código Penal e posterior ação de indenização por danos morais.

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Para os pais, o que fica deste caso é a dúvida e a indignação.

— Se a deixaram participar na etapa nacional, sabendo que seria uma etapa decisória na classificação, por que então ela foi impedida de ser convocada? — questiona um dos pais — O esporte é inclusão. Se o esporte não cumpre esse papel de inclusão, é porque tem alguma coisa errada — desabafa.

Sobre Joana

A menina foi adotada, juntamente a outros dois irmãos, há dois anos e meio. O processo demorou cerca de um mês para ser feito. Os pais não sabiam que ela era transexual. Um dos pais diz que, no início, foi difícil lidar com a situação. Para a adaptação, eles resolveram chamar todos os filhos por apelidos que não caracterizasse a identidade de gênero. Mais tarde, a própria menina escolheu seu nome social que já é usado, inclusive, na lista de chamada da escola onde estuda.

Um dos pontos reafirmados durante a ação judicial diz respeito à comparação hormonal da menina. Por ter apenas 11 anos de idade, ela ainda não teve contato com hormônios masculinos, possibilitados durante a puberdade. Esse fato, de acordo com a defensora e com os pais, não seria, portanto, um empecilho físico para competir com outras meninas por ela não possuir vantagem hormonal.

Segundo o pai, ela não faz uso de hormônios femininos e nem de bloqueador hormonal, já que ainda não entrou no período de puberdade. Para exemplificar, ele conta que ela possui 0,5 nmol/L de testosterona e sua irmã apresenta 0,7 nmol/L. Até o momento, o único tratamento realizado é o de acolhimento.

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– Ela é uma menina. Ela externaliza o que há dentro da alma dela. Tem sido uma luta diária contra o preconceito e desinformação – desabafa o pai.

Contato com a confederação

A reportagem tentou entrar em contato com a Confederação Brasileira e com a Sul-americana de Hóquei e Patinação, mas não obteve retorno até a tarde desta terça-feira (16).

A seguir, estas seriam as perguntas realizadas à presidência:

– Em 2017, a família, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, entrou com Ação de Obrigação de Fazer para que Joana conseguisse participar da competição brasileira, sediada em Porto Alegre (RS), à época. A ação em primeira instância não chegou a ter liminar, a confederação voltou atrás e permitiu participação na etapa nacional. Sendo assim, neste ano, por que ela conseguiu entrar na competição nacional, mas agora não foi convocada para o sul-americano mesmo mediante à classificação?

– O regulamento não contempla questões de gênero, nem questões específicas sobre documentações nos tópicos que citam as regras, considerações para as categorias e observações sobre o torneio nacional. Sabendo que ela tem 11 anos e não tem alterações físicas ou hormonais que poderiam tornar injusta a competição, por que não houve permissão imediata para que ela competisse?

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– Há alternativas? Não teria a possibilidade de ela competir no masculino, utilizando o nome social, já que ela possui a certidão de nascimento com o nome masculino?

– A situação de retificação de registro de nome e gênero de Joana ainda está em trâmite, mas foi solicitado em dezembro do ano passado. Essa entrada judicial já não seria suficiente para garantir a participação dela no Sul-americano? Se não for: não há algum outro documento, algum outra forma que comprove isso, que pudesse ser apresentada e, assim, viabilizasse a participação? Principalmente porque a competição é esta semana e não há tempo hábil para o deferimento.

– Já aconteceram situações semelhantes antes? Como foi?

*Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o nome da criança foi preservado, assim como dos pais.