A justiça anulou laudos ambientais produzidos por um falso biólogo que fraudou o registro profissional da ex-esposa. O homem foi contratado por duas empresas que prestavam serviço à prefeitura de Itapoá e atuou no município por três anos. O prejuízo foi de R$ 26 mil aos cofres públicos.
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Na sentença, consta que o réu foi contratado entre 2014 e 2016 e, neste período, prestou diversos serviços, totalizando, pelo menos seis pagamentos. Durante o julgamento, testemunhas foram ouvidas e, entre elas, a ex-companheira do homem. A mulher relatou que descobriu que o ex utilizava sua matrícula em 2011 e, no mesmo ano, registrou um boletim de ocorrência e o denunciou para o Conselho Regional de Biologia do Paraná.
A vítima ainda contou que, cinco anos depois, em 2016, recebeu uma ligação em que foi informada que outra pessoa estaria utilizando seu registro de bióloga. Novamente, ela diz ter denunciado o fato ao órgão responsável.
Servidores públicos que atuavam na prefeitura de Itapoá à época também foram ouvidos. Uma delas, que participou da contratação das empresas, argumentou que a consulta da regularidade das pessoas jurídicas é feita pelo CNPJ e não pelo registro da pessoa física e, por isso, só tomou conhecimento da falsidade do registro do réu somente após ele ter feito o pagamento do trabalho prestado.
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Já um segundo funcionário do município, que atuava como secretário do Meio Ambiente, alegou que identificou a fraude após receber diversas relatos de clientes particulares do réu que reclamaram não ter seus pedidos de licenciamento anexados à secretaria. A pasta, então, começou a investigar o caso e descobriu que o registro profissional utilizado pelo homem era da ex-esposa.
Diante da situação, a juíza Maria Augusta Tonioli decidiu por anular todos os laudos técnicos emitidos pelo falso biólogo. A magistrada também julgou que as empresas deveriam ter checado a formação do réu e as responsabilizou por ter recebido vantagem econômica de forma irregular, já que o profissional não era qualificado para prestar os serviços contratados. O homem e as duas instituições, portanto, foram multados em cerca de R$ 20 mil, valor que será dividido entre todos os envolvidos.
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