Uma faculdade de Florianópolis foi condenada nesta terça-feira (20) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma estudande após ter inscrito o nome dela em um cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência. A instituição alega que ela não pagou as mensalidades de um curso de Filosofia. A estudande, porém, não estava matriculada no curso e nunca frequentou as aulas.
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No processo, a moradora da Capital afirma que recebeu a informação de que deveria pagar a primeira mensalidade do curso para garantir a vaga na instituição, caso conseguisse passar no processo seletivo. Ela não passou e, por isso, não continuou os pagamentos.
Na faculdade, o nome da aluna constava como matriculada. A aluna afirma ter recebido e-mails dizendo que a documentação enviada não foi aceita, e que deveria ser enviada novamente. O caso aconteceu em 2018. Sem o pagamento das mensalidades seguintes, a instituição negativou o nome da aluna.
A notícia da suposta inadimplência foi recebida com surpresa pela mulher, que não sabia que estava matriculada no curso. Ela então decidiu processar a faculdade por danos morais, considerando o ocorrido uma violação dos direitos como consumidora, e pediu uma indenização de R$ 20 mil, além de que a suposta dívida fosse considerada inexistente. O juíz Luiz Claudio Broering condenou a faculdade ao pagamento de R$ 4 mil, considerando que a faculdade não respeitou o direito da aluna de ser informada sobre a contratação do serviço.
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