O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um estudante e uma universidade a ressarcirem integralmente o valor de três semestres do curso de engenharia de produção para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a corte, o aluno foi matriculado na instituição, sem que tivesse concluído o ensino médio.

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O caso chegou à Justiça quando o estudante tentou pedir a transferência para outra universidade, mas foi impedido. O homem queria não só o direito à matrícula, mas também uma indenização de 100 salários mínimos.

Nos autos do processo, consta que a universidade de origem informou que o estudante tinha terminado o ensino médio em 1994, mas não tinha a documentação comprobatória.

Com o processo já em andamento na Justiça, o estudante reconheceu que não tinha sequer terminado o ensino médio. De acordo com o TJ-SC, a instituição de origem, inclusive, chegou a ajudar o acadêmico a conseguir o financiamento público do curso de engenharia.

Os nomes da instituição e do aluno não foram divulgados pelo TJ-SC. Ainda cabe recurso.

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