A usuária do Facebook Brasil, Sandra Oliveira, do Rio Grande do Sul, ganhou na justiça a ação que moveu contra a rede social após ter seu pedido de denúncia ignorado. No processo, a autora da ação alega que sua foto, divulgada na rede social em 2012, foi adulterada de forma a ressaltar cores da sua maquiagem sem sua autorização, com a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra.”
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– Ela era gerente de uma empresa e foi comunicada em uma reunião da empresa que uma foto dela estava circulando no Facebook -, disse o advogado de Sandra, José Otávio Ribeiro Crespo, em entrevista ao site Estadão.
Na primeira análise do processo, em 2013, a justiça fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais, considerando que, mesmo após a autora denunciar a imagem compartilhada na rede social de acordo com as orientações do site, o Facebook só a eliminou após ordem judicial, sendo o suficiente para a empresa ser responsabilizada civilmente.
Ambas as partes recorreram: a autora solicitou uma indenização maior e o Facebook alegou que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook.
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De acordo com o blog Link do site Estadão, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do Facebook e julgou procedente o pedido de aumento da indenização por danos morais, subindo para R$ 13.560,00. Segundo o relator, não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não da imagem “quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”.
As partes têm 15 dias para recorrer da decisão e Sandra pretende recorrer novamente. Já o Facebook “não comenta casos individuais”.