A empresa Artesanato de Fogos Nuclear foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais e estéticos a José Narcizo Talin. Em 2006 ele perdeu os movimentos da mão esquerda e sofreu lesões no abdome e na perna esquerda depois do estouro de um rojão fabricado pela empresa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça de Santa Catarina, confirmando a decisão da comarca de Concórdia.
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A caixa de foguetes utilizada por José Narciso continha seis foguetes, os cinco primeiros estouraram normalmente e o sexto causou o acidente. Como não foram guardados restos materiais do foguete para perícia, a Fogos Nuclear alegou que já que não foi feita perícia, não era possível afirmar se o foguete tinha defeito.
No entanto, o tribunal entendeu que diante da gravidade da situação a prioridade no momento do acidente era prestar socorro à vítima e a falta de perícia deveria ser desconsiderada, até porque a explosão do foguete já faria com que ele se extinguisse e a análise de outros itens, mesmo que do mesmo lote, não implicaria em nenhuma decisão referente ao produto em questão.
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