O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforçou que exigir um valor mínimo de consumo como condição para aceitar o pagamento via cartão de crédito ou débito e por Pix é ilegal. O tema esteve em destaque no MPSC por conta da apuração de denúncia pela instituição sobre uma panificadora de Joinville que estaria promovendo a prática abusiva no início deste ano.

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Tal prática é proibida em Santa Catarina desde o dia 28 de setembro de 2023, quando foi publicada a Lei Estadual n. 18.695, além de apresentar desconformidade com os incisos I e V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo que a lei estadual que proíbe a exigência de valor mínimo não se refira especificamente ao pagamento via Pix, ela se estende a essa modalidade de pagamento, pois, assim como os cartões de crédito e débito, o Pix (instituído por meio da Resolução n. 1/2020 do Banco Central do Brasil) caracteriza-se por viabilizar transações de pagamentos instantâneos, sendo considerado um meio de pagamento à vista.

Caso se depare com uma situação semelhante, você pode realizar uma denúncia ao MPSC. Saiba como através do site oficial da instituição.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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