A expectativa de sair do aluguel e se mudar para a casa própria pode virar um tormento se a entrega do imóvel antigo não for bem conduzida. Muitas vezes, inquilinos e imobiliárias entram em choque ao final do contrato, e até vão trocar farpas na Justiça. Representando o proprietário, a imobiliária exige a devolução nas mesmas condições em que foi entregue: pintado na cor original, com reparos em peças e equipamentos que dependam da manutenção pelo morador. Parece uma regra simples, mas está longe de evitar discussões.

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– Há uma zona cinzenta entre o que é desgaste provocado pelo inquilino, e o que é o desgaste natural do imóvel. É aí que moram os conflitos – explica Alex Strotbek, consultor imobiliário da Areal Pires Advogados.

Conforme corretores, a devolução da casa ou do apartamento é o momento em que há maior incidência de embates. Inquilinos e imobiliárias jogam responsabilidade um sobre o outro por consertos de infiltração e recuperação de móveis ou equipamentos como ar-condicionado ou aquecedor de água que estejam desgastados. Não raro, os moradores contestam as exigências quanto à qualidade da tinta ou estranham o tamanho do orçamento.

– A impressão é de que há algumas imobiliárias que dificultam a saída do inquilino para gerar uns meses a mais de aluguel ou pressioná-lo a contratar serviços indicados por elas, com preços geralmente acima da média de mercado – reclama o funcionário público Gustavo Figueiro.

Depois de um ano e dois meses morando em um apartamento alugado no bairro Jardim Botânico, na Capital, Figueiro avisou a imobiliária que estava de saída. Pintou as paredes com tinta na cor branca, em um tom mais claro que a original.

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– Semanas depois, o vistoriador pediu que a pintura fosse refeita com outro tom de branco e, para minha surpresa, que eu consertasse as aberturas de janelas e portas, que já estavam desgastadas quando cheguei no imóvel – relata o funcionário público.

Figueiro diz ter tentado negociar com a imobiliária por telefone e e-mail, e não teria sido atendido. Foi pessoalmente devolver as chaves, o que simbolicamente encerra o contrato, mas o corretor rejeitou. Aconselhado por uma advogada, enviou as chaves por correio. Passados três meses, já deixou o imóvel, mas ainda não recebeu o documento que comprova o encerramento do contrato.

Conforme Leandro Hilbk, vice-presidente de locações do Secovi/Agademi, sindicato que representa as imobiliárias, as empresas, em seu papel de intermediárias, pedem que o imóvel seja devolvido em condições de ser oferecido novamente para o aluguel, mas, muitas vezes, são mal interpretadas pelos inquilinos. Hilbk explica que há maneiras de reduzir esse mal-estar na hora da entrega.

– É muito importante que seja feito um laudo de vistoria no início e no fim do contrato, detalhando as condições de cada peça ou móvel. Isso deixa claro como estava e como foi entregue o imóvel – afirma o executivo.

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Hilbk lembra ainda que os inquilinos não são obrigados a aceitar os prestadores de serviços indicados pelas imobiliárias, e diz que a oferta desses profissionais é uma forma de agilizar o término do contrato.

Casos mal resolvidos podem parar na Justiça

Como a Lei do Inquilinato não prevê uma parte hipossuficiente – com menos força na negociação -, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, uma disputa na Justiça pode se arrastar por anos, e é difícil prever qual será o lado vencedor. É de praxe que a imobiliária represente o proprietário no processo.

Uma disputa judicial tirou o sono do bioquímico Éder Petry por dois anos. Inquilino de uma casa no IAPI, em Porto Alegre, conta que, ao entregar o imóvel, a imobiliária pediu que a pintura fosse refeita em uma área de infiltração.

– A tinta era fresca, e a infiltração havia causado um desgaste. A imobiliária pediu para eu chamar um pintor indicado por ela. Me neguei, e levei o caso à Justiça – afirma o bioquímico.

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Na primeira instância, ele ganhou a disputa, mas a empresa recorreu e acabou vitoriosa. A nova pintura custou o equivalente a três meses de aluguel. Contratos mal terminados podem trazer problemas ao locatário. Enquanto não forem feitas as reformas pedidas, o aluguel pode continuar sendo cobrado. Em caso de não pagamento, o antigo inquilino pode parar em cadastros de inadimplentes. O contrato só é encerrado quando a imobiliária recebe as chaves, e o proprietário assina um recibo atestando que não há ônus.

– A melhor alternativa é buscar diálogo com a imobiliária e contar com o bom senso de todas as partes – afirma Leandro Hilbk, vice-presidente do Secovi.

É DEVER DO INQUILINO

-Fazer a pintura das paredes com tinta da mesma cor e qualidade da original, tapando furos de pregos ou parafusos, por exemplo.

-Entregar o imóvel com a estrutura de uso preservada (maçanetas, torneiras e interruptores) – afinal, é esperado que o locatário faça a manutenção regular do imóvel.

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-Desfazer benfeitorias que tenham sido construídas no imóvel, como uma abertura interna, se isso for exigido pelo proprietário.

-Quitar todas as contas referentes ao imóvel até o final do contrato, como IPTU, luz, água e condomínio, assim como cancelar serviços de telefonia e internet e solicitar o desligamento da luz.

NÃO É DEVER DO INQUILINO

-Recuperar a infraestrutura do imóvel que esteja desgastada pela ação do tempo, como fiação falha, problemas de encanamento (o que inclui infiltrações) ou rachaduras na estrutura que não tenham sido causados pelo uso durante o contrato.

-Substituir partes enferrujadas na janela ou no portão da garagem, que já estavam no imóvel antes de sua chegada, assim como estruturas de madeira afetadas pela ação de cupins.

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-Contratar empresas ou profissionais autônomos indicados pela imobiliária para efetuar os reparos exigidos no momento da devolução do imóvel.

QUESTÕES CONTRADITÓRIAS, DEPENDEM DE NEGOCIAÇÃO

-Consertar equipamentos que foram danificados com o tempo, como a estrutura de gás para esquentar água do chuveiro e centrais de cerca elétrica.

-Danos que podem ter ocorrido antes da chegada do inquilino, mas não constaram no laudo de vistoria, como portas lascadas e azulejos descolados.

-Deixar móveis embutidos, armários aéreos ou outros móveis acoplados pelo inquilino no imóvel durante o contrato.

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COMO EVITAR DORES DE CABEÇA AO FINAL DO ALUGUEL

-Peça sempre uma vistoria no início do contrato de aluguel e mantenha uma cópia. Registre exatamente como o imóvel se encontra, incluindo riscos em pisos e paredes, azulejos com problemas ou vidros trincados.

-Anexe à vistoria fotografias que mostrem o estado de móveis, portas, abertura de janelas e piso.

-Mantenha os comprovantes de todas as contas que digam respeito ao imóvel, como aluguel, IPTU e condomínio.

-Antes de fazer alguma modificação na estrutura do imóvel, peça permissão ao proprietário, através da imobiliária.

-Ao terminar o contrato de locação, solicite à imobiliária um termo de quitação que mostre que não há qualquer pendência.

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