O Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) trouxe na edição uma portaria do Exército Brasileiro, em que são definidos os modelos de armas liberados para o comércio. O texto é baseado em um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado em junho deste ano, que flexibilizava o porte e a posse de armas.

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No texto, o chefe do Executivo determinava um prazo para que os militares definissem os armamentos que poderiam ser vendidos.

Entre as novidades está a liberação de pistolas automáticas de calibre 45 e .357. Até então, essas armas eram permitidas apenas para forças de segurança.

Agora, qualquer pessoa poderá se habilitar e adquirir essas armas, desde que siga os procedimentos previstos em lei.

Por outro lado, o Exército manteve a proibição da venda de fuzis, como os de calibre 7.62, um dos mais populares do mercado. De acordo com a portaria, essas armas seguem sendo de uso exclusivo de forças de segurança.

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Veja abaixo algumas das armas liberadas e proibidas

Liberadas

Pistolas

. 40 Smith &Wesson

. 45 Automatic

. 45 Colt

. 45 Glock pistola automática

. 45 Winchester Magnum

. 357 Magnum

Uso restrito

Fuzis

. 5.56×45 mm

. 7.62×51 mm

. 12.7×99 mm

Confira a lista completa no Diário Oficial da União.

Polêmica na liberação

Em maio deste ano, Bolsonaro emitiu um primeiro decreto, em que liberava o porte de armas para várias categorias profissionais, além de afrouxar as regras para a posse dos armamentos. Por causa da polêmica envolvendo o tema, o presidente acabou voltando atrás e revogou o texto.

Em junho, Bolsonaro editou novos decretos e prometeu enviar ao Congresso um projeto de lei para regularizar outras questões envolvendo o tema. A portaria do Exército é baseada neste texto. Além de ampliar os calibres disponíveis no mercado, os militares, com base na determinação presidencial, definiram quais armas podem ser importadas.

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