O número de multas caiu quase 10% em relação ao ano anterior, mas em 2019 a infração mais comum para o catarinense nas estradas ainda foi o excesso de velocidade, líder isolada no ranking das multas registradas em Santa Catarina no ano passado. Os dados foram divulgados essa semana pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que reúne as informações dos Detrans estaduais e contabiliza todas as infrações de trânsito registradas nas cidades e rodovias.
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Conforme o Denatran, em 2019 foram registradas 584.228 multas por excesso de velocidade em até 20% em Santa Catarina. Número 9,7% menor do que 2018, mas ainda muito superior à segunda infração mais comum: o estacionamento irregular. Foram 200,1 mil casos contabilizados, com um aumento de 12% em relação ao ano anterior.
O ranking das cinco infrações mais cometidas pelos motoristas catarinenses segue com uma infração administrativa comum: a falta de registro/transferência do veículo em até 30 dias — foram 152 mil multas registradas. Na sequência estão a falta de uso do cinto de segurança (140,7 mil infrações no ano inteiro) e o avanço pelo sinal vermelho, com 134,8 mil ocorrências. No caso dos motoristas que furam o sinal vermelho, houve um aumento de 10% em relação aos números de 2018.
Para a especialista em segurança no trânsito Márcia Pontes, chama a atenção o ranking das cinco infrações mais comuns não ter os casos de embriaguez ao volante (visto que Santa Catarina lidera esse tipo de infração no Brasil) e a infração que, para ela, é uma das mais comuns: o uso do celular ao volante.
— Infração de estacionamento não me surpreende pois é a mais fiscalizada. Onde tem área azul, por exemplo, tem equipe fiscalizando o dia inteiro. Me chama a atenção em relação ao uso do celular não estar no top 5 pois sabemos que as pessoas usam, todo mundo vê. A fiscalização não está conseguindo pegar.
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Pontes avalia que as infrações mostram um lado comportamental do motorista que não respeita os limites de velocidade, o semáforo ou as marcações de estacionamento. Já em relação ao alto número de multas por atraso no registro e transferência de veículos, ela aponta o famoso “jeitinho brasileiro” de deixar as coisas para a última hora:
— Parece que o certo virou o errado. É essa cultura às avessas do motorista. A velocidade é uma prática social e a gente sabe que o melhor redutor está a alcance do pé do motorista e se chama pedal de freio. Nas ruas estacionam de qualquer jeito sem respeitar vaga de idoso, de deficiente. É uma prática social que precisa ser mudada com educação sobre o trânsito.
Cresce multa para motoristas por aplicativo
Mesmo que ainda longe do volume das principais infrações, chama a atenção no levantamento do Denatran um tipo de multa que teve um dos maiores crescimentos entre 2018 e 2019. Subiu em 76% em um ano o número de motoristas autuados por fazer transporte remunerado sem a devida permissão — uma infração relacionada especialmente aos motoristas por aplicativo.
A especialista Márcia Pontes explica que os motoristas desses serviços acabam multados geralmente quando transitam entre cidades com regulamentação municipal diferente em relação aos aplicativos como Uber e 99. Como o governo federal passou o poder de regulamentar esse tipo de transporte aos municípios, esse tipo de infração se tornou mais comum. Pode ocorrer, por exemplo, se um motorista de uma cidade que tem o serviço regulamentado vai levar um passageiro a outro município vizinho onde o modelo de transporte é proibido.
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Outra ação que pode levar a esse tipo de multa para os motoristas por aplicativo é o uso de letreiros luminosos ou adesivos chamativos com o nome do aplicativo. Pontes explica que esse tipo de sinalização é exclusiva dos táxis e não vai ao encontro das normas do transporte por aplicativo, e por isso pode render uma multa aos motoristas. Ela é considerada uma infração de gravidade média.