Um ex-servidor da Câmara Municipal de São Ludgero foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por desviar e se apropriar de mais de R$ 178 mil, dinheiro público que pertencia ao poder legislativo municipal. O homem foi julgado por cometer peculato por 114 vezes, crime em que o funcionário realiza a subtração ou desvio de dinheiro público, que estaria em sua posse, para benefício próprio por meio do abuso de confiança.

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De acordo com a denúncia, o réu ocupou os cargos de contador, tesoureiro e diretor-geral da Câmara Municipal entre 2004 e 2008. Em uma das práticas ilegais, ele emitia cheques no valor nominal verdadeiro, solicitava a assinatura do presidente da Câmara e depois alterava o valor. Assim, o ex-servidor pagava ao fornecedor o que ele cobrava e depois desviava a parte excedente para uso próprio.

Em uma segunda forma de desvio de dinheiro público, cheques eram emitidos sem o respectivo empenho ou com valores não correspondentes às ordens de pagamento para depositar diretamente em uma conta corrente de titularidade do denunciado. Além disso, teria emitido cheques para supostos pagamentos de salários de servidores, mas que também eram depositados e compensados em sua conta bancária.

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O servidor foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos, 11 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença também prevê o ressarcimento do valor de R$ 178.746,63, referente à expedição de cheques sem notas de empenho ou ordem de pagamento em 2008 e aos danos causados por suas práticas delitivas.

A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte. O processo tramita em segredo de justiça, mas ainda cabe recurso contra a decisão do TJSC.

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