Um servidor público que ocupava cargo em comissão na prefeitura de Gaspar, no Vale do Itajaí, foi condenado por improbidade administrativa após ter divulgado conteúdo com notícia falsa, a chamada fake news.

Continua depois da publicidade

A decisão aplicou uma multa no valor equivalente à remuneração do servidor em setembro de 2010. Na época do fato, o acusado ocupava o cargo comissionado de diretor-adjunto de Finanças no município.

O conteúdo falso divulgado pelo servidor mostrava uma pesquisa eleitoral fraudulenta para a disputa ao governo do Estado em 2010. Na notícia, a candidata apoiada pelo acusado ultrapassava a concorrente e, assim, ocupava a segunda posição na pesquisa. O material teria sido repassado pelo servidor pelo e-mail funcional da prefeitura, em setembro de 2010, a um mês do primeiro turno das eleições.

Segundo a denúncia, as mensagens ainda conclamavam os destinatários a repassarem a informação inverídica ao maior número possível de pessoas.

Decisão considerou que servidor feriu princípios da gestão pública

O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o servidor e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) depois que o pedido foi julgado improcedente na primeira instância, na comarca de Gaspar. Agora, o servidor foi condenado e alvo de multa em decisão tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Continua depois da publicidade

Segundo a decisão dos desembargadores, o servidor feriu os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade pelo envio da notícia falsa. “A gravidade concreta da atitude do réu é consideravelmente elevada a partir da constatação de veiculação de conteúdo comprovadamente falso – circunstância reprovável denominada ‘fake news’ -, alvo de intenso combate pelas autoridades administrativas, policiais, judiciárias e eleitorais, considerando a alta velocidade de difusão de informações por meio de redes sociais e, por conseguinte, do elevado risco de consolidação de efeitos negativos ou danos irreparáveis aos envolvidos, notadamente no cenário eleitoral”, anotou o relator do caso, o desembargador Ronei Danielli, em seu voto. 

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Knoll e também teve a participação do desembargador Rodrigo Collaço. A decisão foi unânime.