* Correção: Ao contrário do publicado inicialmente, Luiz Américo Medeiros, não é mais secretário de Obras da gestão Gean Loureiro desde o dia 31 de março, quando foi exonerado do cargo e entrou em licença-prêmio. Medeiros é servidor efetivo da Prefeitura de Florianópolis

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O ex-secretário de Obras de Florianópolis, Djalma Vando Berger, e o ex-secretário de Infraestrutura da Capital, Luiz Américo Medeiros – servidor efetivo da prefeitura que está de licença-prêmio -, bem como a Construtora JB Ltda foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ao pagamento de multa de R$ 1.000.230,08 aos cofres do executivo municipal. A condenação, 12 anos depois, se deu por pagamentos realizados indevidamente pela Prefeitura da Capital à construtora em razão de serviços não executados referente às obras de reforma da ala norte e passarelas do Mercado Público Municipal, realizadas em 2005, meses depois do incêndio que destruiu parte da história edificação.

O valor, informado pela Secretaria-Geral do TCE/SC, é decorrente da atualização, até maio deste ano, do débito de R$ 397,8 mil. De acordo com o acórdão nº 214/2017, os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal — prevista para ocorrer em 17 de maio —, para recolher os recursos ou para interpor recurso.

As irregularidades foram apuradas em tomada de contas especial resultante de três procedimentos de controle externo realizados pelo TCE. A conversão de processo de dispensa de licitação para contratação de serviços de reforma da ala norte e passarelas do Mercado Público de Florianópolis, a auditoria realizada in loco no período em que a obra estava sendo executada e a análise da regularidade da prestação de contas do convênio, pelo qual o Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, repassou R$ 1.250.000,00 para auxiliar na reforma das obras.

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Na inspeção in loco, a área técnica do TCE constatou pagamentos indevidos à Construtora JB Ltda, na ordem de R$ 254.920,14. Tal valor decorre de inconsistências nos quantitativos, ou seja, os serviços realizados foram inferiores aos cobrados pela construtora. As alegações de defesa foram analisadas pelos auditores fiscais de controle externo, que não aceitaram os argumentos apresentados, entendimento acompanhado pelo relator do processo.

Outra divergência está relacionada ao quantitativo (metragem) de alguns serviços, acrescidos ao contrato por meio de termo aditivo, como a demolição de revestimento, aplicação de argamassa e pintura com tinta PVA. Enquanto a construtora mediu e recebeu por 292,00 m², os auditores fiscais de controle externo, na inspeção in loco, verificaram o quantitativo de 278,50 m² de área recuperada.

— Considero ter havido pagamento indevido de R$ 5.179,95, a ser levado à conta dos agentes públicos responsáveis e da empresa beneficiária, de forma solidária, a fim de promoverem a reparação ao erário municipal — registrou o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst.

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Também foi apontada ilegalidade no pagamento de ¿serviços extras¿, que não foram executados ou executados em quantitativo inferior aos previstos no orçamento discriminado da proposta da empreiteira — planilha de quantidades e preços unitários —, efetuado pela Prefeitura de Florianópolis à empresa Construtora JB Ltda, no valor de R$ 137.740,34.

De acordo com o voto do relator, os serviços especificados na tabela foram pagos em valor superior ao devido, visto que as quantidades efetivamente utilizadas na obra divergem das cobradas pela construtora.

Dos apontamentos feitos pela área técnica do TCE/SC, o conselheiro-relator citou, como exemplo, que foi apurada divergência na substituição da cobertura de policarbonato (prevista no projeto arquitetônico) para telha de vidro francesa, bem como a ausência de troca das telhas de cerâmica na união entre as alas norte e sul do Mercado Público.

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Secretário licenciado que à época era fiscal da obra diz que vai recorrer

A reportagem tentou contato com o ex-secretário de Obras Djalma Berger, que também é irmão do prefeito à época, Dário Elias Berger, mas não o localizamos em seu telefone celular.

A reportagem também não localizou nenhum representante da Construtora JB Ltda para comentar o assunto.

Já Luiz Américo Medeiros, ex-secretário de Infraestrutura nos primeiros meses da gestão Gean Loureiro (PMDB), que na época dos fatos era o engenheiro que fiscalizou a obra, não tinha conhecimento da condenação. Ele, que se afastou da prefeitura este ano para gozar de quatro meses de férias e licença-prêmio, disse não concordar com a decisão do TCE e prometeu recorrer na tentativa de reformar a condenação.

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