O ex-prefeito Euzebio Calisto Vieceli foi condenado pela Justiça em primeiro grau a devolver cerca de R$ 4,4 milhões em ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito de sua família no período em que esteve à frente da prefeitura de Pinheiro Preto, pequeno município no Meio-Oeste de Santa Catarina, de 2009 a 2016. A defesa do político pretende recorrer da decisão, por considerá-la “absurda e desprovida de qualquer fundamento legal” (leia íntegra de posicionamento abaixo).
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Além dele, dois filhos e a companheira do ex-prefeito, hoje servidora municipal, também foram condenados no caso. Euzebio deverá assumir sozinho uma parte da devolução e ser solidário no restante.
Deverá ser devolvido um montante de R$ 2.272.306,35 como reparação ao dano causado — equivalente ao patrimônio acrescido à família sem comprovação de origem —, com acréscimo de juros e correção monetária, e também pago valor idêntico como multa civil.
A Justiça entendeu no caso que a família do prefeito adquiriu diversos imóveis durante os dois mandatos do patriarca com dinheiro sem origem comprovada, em sentença amparada por perícia junto a uma denúncia do Ministério Público estadual (MPSC) que avaliou declarações à Receita Federal e movimentações bancárias.
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A decisão judicial não expressa de onde teria vindo o dinheiro adquirido de maneira ilícita, mas reafirma que a evolução do patrimônio, que chegou a dobrar de um ano a outro ao longo do período de Euzebio na prefeitura, não correspondia aos rendimentos da família do político.
“Comungo do entendimento no sentido de que é desnecessária a prova de atos específicos de corrupção, devendo ser comprovada apenas a desproporção entre a renda e o patrimônio do agente público durante o exercício de sua função […]”, escreve o magistrado, ao revisar a legislação aplicável ao caso.
A perícia que fundamentou a decisão ainda identificou imóveis adquiridos pela família com valores de contrato muito abaixo do que era praticado pelo mercado e inconsistências em empréstimos e doações entre os familiares. O prefeito e os familiares chegaram a retificar as declarações de patrimônio dadas à Receita Federal, mas só após o início da investigação do caso, o que também levantou suspeitas pela Justiça.
“Os empréstimos/doações, contudo, somente foram declarados em DIRPF retificadora, realizada após o início das investigações, o que deixa este Juízo em dúvida se realmente aconteceram ou se foi manobra da Defesa para ‘esquentar’ dinheiro que não possuía lastro”, aponta a sentença. Os acusados no caso admitiram haver uma confusão patrimonial entre os familiares, mas negaram que isso envolvesse um esquema ilícito ou que o enriquecimento conjunto não tivesse origem comprovada.
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Euzebio e os familiares afirmaram que a evolução do patrimônio teria vindo de rendimentos com o trabalho e transações imobiliárias comprovadas e contestaram que a perícia estaria errada. Além da devolução de valores, Euzebio, eleito pelo PP em seu segundo mandato, e os familiares foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A companheira dele ainda foi sentenciada à perda da função pública que exerce atualmente em Pinheiro Preto.
Veja íntegra do que diz a defesa do ex-prefeito e familiares
“Absurda e desprovida de qualquer fundamento legal a sentença. A sentença nada afirma de ato especifico de improbidade ou de desvio de recursos públicos. As movimentações financeiras eram de negócios particulares da família, com transações imobiliárias com contratos assinados e reconhecidos em Cartório, devidamente declarados no imposto de Renda. O juiz não acatou os contratos e considerou uma avaliação judicial de perito como os verdadeiros valores de negociação, o que é um absurdo jurídico. A família declarou os negócios no Imposto de Renda e comprovou todas as movimentações financeiras. A perícia comprovou que a família tinha lastro financeiro para as movimentações e negociações e tudo estava declarado. O juiz sentenciou afirmando: “ Comungo do entendimento no sentido de que é desnecessária a prova de atos específicos de corrupção, devendo ser comprovada apenas a desproporção entre a renda e o patrimônio do agente público …”. Ainda citou: “ Por fim, a condenação dos requeridos não se deu em razão de ato de improbidade que envolva contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios/incentivos, de modo que não há razão para aplicar tais sanções”. Portanto, a sentença não tem fundamento jurídico lógico e certamente será revertida no Tribunal, por não haver base alguma em qualquer ato de improbidade do ex prefeito.”
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