Um ex-prefeito de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina, terá que devolver cerca de R$ 2,6 milhões aos cofres municipais devido à prefeitura ter deixado de recolher a contribuição previdenciária de servidores à época de sua gestão, entre 2009 e 2012. Gilson Luiz Vicenzi, o Tinho, foi condenado em primeira instância pela Justiça em ação movida pelo município e ainda poderá recorrer da sentença.

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A prefeitura de Xaxim alega no processo que a Receita Federal identificou, além da falta de recolhimento da contribuição patronal obrigatória, compensações de INSS indevidas feitas também a mando de Tinho em seu período à frente da gestão municipal.

Por conta disso, o município precisou regularizar, já fora de prazo, R$ 2,4 milhões em INSS Patronal e ainda foi obrigado pela Receita a pagar mais R$ 2,7 milhões, prejuízo que a prefeitura tenta agora recuperar do ex-prefeito — esse valor está dividido entre R$ 239,4 mil de juros pelo atraso, R$ 288 mil de multa de mora e R$ 2,16 milhões de multa por compensação indevida.

Tinho Vicenzi, eleito à época pelo Democratas (um dos partidos que originou o atual União Brasil), argumentou, entre outras alegações, não haver provas de que ele tenha determinado a compensação da contribuição previdenciária e que a gestão atual não teria adotado a medida mais eficaz para lidar com a questão, o que foi rebatido pela prefeitura de Xaxim também no processo.

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Documentos anexados ao processo mostram que a gestão de Tinho ignorou várias intimações da Receita Federal sobre a situação e ainda tentou obter compensação do INSS Patronal mediante declaração falsa, ao informar Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) a existência de créditos que sabia não possuir, o que resultou na aplicação de multa pelo Fisco.

“O réu, como gestor, era responsável pela ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e pelas declarações perante o fisco. Inclusive, em entrevista ao jornal “Data X”, afirmou que optou por atrasar o pagamento da contribuição previdenciária patronal”, diz a decisão.

“O caso não compreende mero erro ou equívoco na interpretação e aplicação da lei, ou mesmo confusão na apreciação da conveniência e oportunidade de medidas executivas sujeitas à sua decisão, mas sim conduta abusiva do chefe do Executivo local no desempenho do cargo, ultrapassando qualquer margem razoável de falibilidade nos seus julgamentos”, escreveu a juíza do caso.

Ao NSC Total, a defesa do ex-prefeito Gilson Luiz Vicenzi afirmou que ele pretende recorrer da decisão.

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A defesa disse que a falta de recolhimento do INSS foi realidade comum também a outros municípios brasileiros à época da gestão de Tinho, disse que o ex-prefeito não teve garantido o exercício da ampla defesa no procedimento administrativo de fiscalização da Receita Federal citado agora na Justiça comum e que o município de Xaxim não comprovou o pagamento dos R$ 2,6 milhões que pretende ressarcir.

Veja íntegra do que diz a defesa do ex-prefeito

A falta de recolhimento do INSS não foi uma questão isolada do Município de Xaxim/SC. Na época mais de 80% dos municípios brasileiros estavam na mesma situação, tanto que através de articulação da Confederação Nacional de Municípios – CNM teve origem a Lei Federal n. 12.810/2013 que beneficiou todos com o parcelamento das dívidas em 240 meses, abatimento de 100% das multas, encargos e 50% dos juros.

Não houve fraude na compensação, que foi efetuada com base em levantamento técnico realizado na época. O que de fato aconteceu foi o cerceamento de defesa do ex-prefeito, que na condição de interessado, no procedimento administrativo de fiscalização da Receita Federal, não teve garantido o exercício do direito fundamental do contraditório e da ampla defesa.

Já no processo judicial não houve a comprovação de que o Município tenha efetuado o desembolso, ou seja, de que realmente tenha feito o pagamento para então se poder falar em ressarcimento. Pelo contrário, o que existe no processo é a decisão judicial proferida pela Justiça Federal transitada em julgado (autos: 5005307-66.2013.404.7202 da 2ª Vara Federal da Circunscrição de Chapecó) que determinou a inclusão do Município de Xaxim aos benefícios da Lei n. 12.810/2013 que excluiu exatamente os valores de 100% das multas, encargos e 50% dos juros, em decorrência disso, nota-se que o ex-prefeito não causou quaisquer prejuízos.

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Esses são em síntese, os motivos que levam a necessidade de recurso para reforma da decisão.

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