O ex-prefeito Thiago Costa (PL), à frente do município de Rio Rufino, na Serra de Santa Catarina, de 2017 a 2020, teve confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma condenação que tornou ele inelegível por oito anos por ter turbinado a distribuição de materiais de construção da prefeitura quando buscava a reeleição. Foram reconhecidas no caso as práticas de conduta vedada e de abuso de poder político.
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Para que a igualdade entre candidatos não seja afetada, a legislação proíbe a distribuição de bens em ano eleitoral, exceto em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não era o caso.
Naquele ano eleitoral, a prefeitura de Rio Rufino gastou R$ 453 mil com materiais de construção. Nos três anos anteriores, a média anual gasta pela gestão Thiago Costa havia sido de R$ 194 mil.
O ex-prefeito buscou um recurso junto ao TSE após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC). O relator do caso na Corte superior, o ministro Benedito Gonçalves, manteve o entendimento, no entanto, de que a entrega dos materiais de construção não atendeu a legislação, demonstrou desvio da finalidade da ação social e teve significativo incremento às vésperas da eleição.
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O relator entendeu que a conduta foi grave o suficiente para prejudicar a normalidade e a legitimidade da disputa, o que caracterizou o abuso de poder.
Os demais ministros do TSE seguiram por unanimidade o voto de Gonçalves em sessão do Plenário da Corte na última terça-feira (15). O acórdão foi publicado nesta sexta (18). Além do período inelegível, contado a partir da eleição de 2020, Thiago Costa deverá pagar multa no valor de R$ 10.641,00.
O NSC Total ainda tenta contato com a defesa do ex-prefeito.
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